Projeto do Governo Estadual vai reduzir o ITCD em 30% para doações

A Secretaria da Fazenda propôs ao governo a elaboração de projeto de lei que concede redução de 30% na base de cálculo do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). A proposta será encaminhada à Assembleia Legislativa na próxima semana. A redução deve se estender por 12 meses a partir da vigência da lei, exclusivamente para o caso de doações.


No primeiro semestre foi discutida a redução no ITCD à metade para as doações, mas a proposta acabou vetada pelo governador Marconi Perillo, após estudos da Sefaz mostrar comprometimento na arrecadação do imposto e a necessidade de fazer adequação na cobrança, como a que está sendo proposta agora, com o apoio do secretário da Fazenda, João Furtado. Após a vigência da nova lei, o contribuinte poderá fazer doações pagando 70% do valor do bem ou direito.

Os devedores de ITCD têm a oportunidade de quitar débitos contraídos até dezembro de 2016 com descontos de até até 98% nas multas e de 50% nos juros, se o pagamento for à vista- dentro do programa de negociação fiscal, instituído pela Sefaz desde o mês passado. O pagamento pode ser feito nas 12 Delegacias Regionais de Fiscalização e no Vapt Vupt da Secretaria na Praça Tamandaré, Setor Oeste. As medidas facilitadoras de negociação estão previstas na lei 19.738, que também atinge o devedor de ICMS. O pagamento do ITCD atrasado pode ser parcelado.

Dívida quitada

O Programa de Negociação Fiscal (Pronefi) permitiu um acerto entre devedores e o Estado que possibilitou a arrecadação de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Quatro herdeiros de um mesmo espólio, que ainda não haviam quitado o recolhimento de ITCD, ao conhecerem as vantagens do Pronefi, solicitaram da Secretaria da Fazenda os autos de infração necessários para a quitação dos impostos, multa e juros. A partir de uma base de cálculo de R$ 27,1 milhões, dois herdeiros quitaram, cada um, R$ 1,08 milhão, e outro herdeiro quitou R$ 362 mil. O quarto negociante terá até dia 29 de setembro para quitar o valor de R$ 362 mil.

O gerente do ITCD, Ruider de Oliveira Santos, afirma que o exemplo acima de negociação é vantajoso, na medida em que os próprios interessados, ao solicitarem formalmente as autuações, manifestaram preferência pelas propostas do Pronefi, ao invés de buscarem as condições habituais de quitação dos impostos, multa e juros. De qualquer maneira, o gerente enfatiza que só estão aptos a participar do Pronefi os devedores que tiveram o fato gerado da dívida até dezembro de 2016.

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