Portaria fortalece critérios para indicação de conselheiros e diretores de empresas estatais

A Controladoria-Geral do Estado (CGE), por meio da Portaria nº 195/2019, publicada no DOE desta terça-feira, 26/11, ampliou as diretrizes de segurança no procedimento de análise prévia quanto ao cumprimento dos requisitos necessários aos futuros integrantes dos conselhos de Administração e Fiscal e das diretorias das empresas estatais de menor porte. Agora, a Controladoria submeterá a consulta prévia de “reputação ilibada e notório conhecimento” (conforme explicita o Decreto Estadual n° 9.402/2019) ao crivo da Secretaria de Segurança Pública (SSP), para que também se manifeste.

Caso a CGE encontre algo que macule a indicação, ou provoque suspeição, haverá recomendação para maiores averiguações por parte das instâncias responsáveis. A portaria fortalece o cumprimento das diretrizes do Programa de Compliance Público do Estado de Goiás.

 
 
 

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