Portaria da CGE regula cobrança de fotocópias de documentos

O cidadão que demandar informações dos órgãos/entidades do governo estadual, que requeira o fornecimento de cópias de documentos, recolherá ao Tesouro o valor de R$ 0,54 por página reproduzida, na conformidade das leis de Acesso à Informação federal e estadual. A cobrança foi regulamentada por meio da Portaria nº 218/2013 da Controladoria Geral do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de agosto.

Para fazer o recolhimento do valor correspondente, o órgão deve orientar o cidadão a emitir Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) no sítio da Secretaria da Fazenda ou do próprio órgão, utilizando o código de arrecadação nº 4306, que identifica o serviço de fotocópia fornecido pelo Poder Executivo Estadual. A normativa da CGE determina também que os órgãos do governo disponibilizem em seus portais, na área dedicada à transparência ativa, link que possibilite ao cidadão emitir o Dare via internet.

Os órgãos não poderão fornecer dispositivos de armazenamento (pen drive, hard disco externo. CD, DVD) e para gravação de informações. O cidadão que requerer cópia de arquivos disponíveis em meio eletrônico deverá fornecer a mídia que pretende utilizar para gravação do documento, serviço que não pode ser cobrado. Para resguardar a integridade dos sistemas corporativos do Estado, fica vetado o uso de dispositivos que não tenham sido previamente formatados. 

Governo na palma da mão

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