O Compliance revive a burocracia?

 

Artigo – Walter de Oliveira Santos

A evolução da administração pública perpassou estágios como o patrimonialismo, a burocracia e, por fim, atravessa o período da administração gerencial, mais moderna, flexível e com o intuito de minimizar os efeitos dos vícios trazidos pela administração patrimonialista e burocrática ao longo dos anos.

Em meio a todo processo de melhoria proposto pelo gerencialismo, causa estranheza, num primeiro momento, a aplicação de propostas que prometem maior rigidez e fiscalização das ações e atividades elaboradas pelos gestores públicos. Estranheza que, invariavelmente, é também destinada ao Programa de Compliance Público de Goiás e, mais especificamente, a um de seus eixos, a gestão de riscos.

Ao contrário, o Compliance é um programa de conformidade, de integridade organizacional, composto por mecanismos de controle interno e constante análise da relação dos fatores externos com o ambiente institucional, além do fortalecimento dos canais de comunicação externos, orientados por diretrizes básicas de governança regulatória.

É necessário, na atual conjuntura, que ele se torne um instrumento de gestão no setor público. Necessidade premente porque sua atuação busca abranger a Administração como um todo, no âmbito estratégico, tratando de difundir uma cultura organizacional voltada para a ética e para o cuidado com o cidadão e os serviços que este deve receber.

Diferente de um apelo burocrático, rígido, fiscalizador e amparado por um amplo regramento, o Compliance, nas palavras de Alexandre Cunha Serpa, “não é sobre a lei, mas sim sobre querer seguir as leis”, ou seja, é sobre implantar numa cultura integridade, ética, valores e princípios.

Implica na inserção de um processo a mais na gestão, o que poderia ser entendido como um empecilho burocrático. Entretanto, ele deve ser usado para amparar as decisões do gestor e não para engessá-las. Aliás, em frase atribuída a Lori Tansey, “onde se cria muita dificuldade, há sempre alguém vendendo facilidades”.

A entidade administrativa, portanto, ao receber em suas atividades diárias o Programa de Compliance Público, não terá uma tarefa ou um trabalho a mais a realizar; os elementos basilares do programa farão parte das tarefas que o órgão já realiza, visto que apenas a cultura organizacional e os servidores envolvidos podem realizar uma mudança sistêmica e abrangente.

Nesse sentido, deve-se esclarecer que o Compliance não é um produto de prateleira, embalado e pronto para ser usado. Deve ser contínuo e feito sob medida para cada órgão ou instituição pública.

O ato de cumprir normas já existe; exercer o compliance é bem maior que isso, tanto pela sua complexidade quanto pelo fato de que este te direciona a não olhar apenas para seu ambiente interno. Cria-se a necessidade de harmonizar diversos aspectos porque apenas através da criação de procedimentos claros, transparentes e com custos adequados será possível promover as melhorias dos processos, as entregas aos cidadãos e o combate ágil e eficaz à corrupção.

Walter de Oliveira Santos – Gestor de Finanças e Controle da Controladoria-Geral do Estado de Goiás

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