Nota Goiana: consumidores reclamam 600 notas fiscais

O módulo de reclamação do site da Nota Fiscal Goiana recebeu no mês de março o registro de 591 notas fiscais pelos consumidores inscritos no programa. A maioria das reclamações refere-se à falta de transmissão de dados das compras à Secretaria da Fazenda. Para mais de 60% do total de registros foi encontrada solução pela Coordenação do programa, o que na prática significa que as notas fiscais já vão pontuar nos próximos sorteios. As empresas mencionadas nas reclamações serão notificadas para transmitirem as informações à Sefaz.

As notas foram cadastradas no módulo por não aparecerem nas contas dos consumidores no site do programa ou por terem sido emitidas pelas empresas sem o CPF, explica o coordenador da Nota Goiana, Leonardo Vieira de Paula. As notas fiscais reclamadas pelos consumidores foram emitidas por vários segmentos empresariais de todo o Estado, como supermercados, postos de combustíveis, bares e restaurantes, drogarias, perfumarias, conveniências, calçados, móveis, entre outros. Um único supermercado teve 76 notas fiscais reclamadas e outro 68.

Como funciona o módulo de reclamação

 Para cadastrar as notas fiscais, o consumidor deve acessar o site www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, fazer o login, clicar em nova reclamação e escolher um dos três motivos para a reclamação: empresa não emitiu documento fiscal, nota com CPF que não aparece na conta do consumidor no site do programa e, por fim, nota fiscal emitida sem o CPF. Depois, basta preencher os dados da nota fiscal solicitados: Inscrição Estadual (I.E.), data da emissão, valor e Contador de Ordem de Operação (COO)/ número da nota fiscal.

Se a reclamação for referente a notas que não aparecem na conta dos consumidores no site do programa, o sistema da Sefaz realiza busca em seu banco de dados e, caso encontre o documento fiscal, é automaticamente atribuído ao CPF do consumidor para que ele pontue no próximo sorteio. Caso a nota fiscal não seja encontrada, a Sefaz envia comunicado à empresa para ela transmita os arquivos, sob pena de autuação por omissão de entrega de documentos fiscais.  No caso de notas fiscais emitidas sem o CPF por negativa ou dificuldades impostas pelas empresas, a Sefaz encaminha os dados ao Procon Estadual, órgão responsável por autuar os contribuintes, conforme prevê a Lei 19.133. A multa é de R$ 200 por documento fiscal.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo