Instrução Normativa da CGE regula certificação da admissão de pessoal

A Controladoria Geral do Estado editou a Instrução Normativa nº 13/2013 que estabelece os critérios e procedimentos que usará para comprovar e certificar a regularidade dos atos de admissão de pessoal praticados pelos dirigentes de órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta, nas autarquias, nas fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A exceção fica para as nomeações para cargos em comissão, contratações temporárias e contratos de residentes. A íntegra da IN nº 13 está disponível no site www.cge.go.gov.br, no link Biblioteca na aba Normas da CGE.

A nova sistemática atende requisitos da Resolução Normativa nº 11/2012 do Tribunal de Contas do Estado, que fixa a área de controle interno do Governo Estadual como autoridade administrativa responsável por ato de admissão de pessoal que, após análise dos dados enviados pelos órgãos, deverá emitir parecer sobre a legalidade dos referidos atos e torná-los disponíveis à apreciação do Tribunal de Contas. A responsabilidade da CGE nesta tarefa, além de assegurar a legalidade, moralidade e transparência das admissões de pessoal, é apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Para operacionalizar o processo, os órgãos e entidades deverão utilizar o Sistema de Gerenciamento de Registro de Admissões (Grad), instituído pelo Tribunal de Contas do Estado, acessado por meio do portal TCENet, como instrumento de recepção, análise e envio à CGE  dos atos de admissão de pessoal. Ainda conforme a Instrução Normativa, é obrigatório o cadastramento prévio junto ao TCE das autoridades administrativas, para efeito de geração do login e senha pessoal e instransferível a serem utilizados no acesso ao Grad.

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