Instrução Normativa da CGE define sistemática de fiscalização de OS

A Controladoria Geral do Estado editou Instrução Normativa que estabelece a fiscalização dos contratos de gestão celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública do Estado de Goiás com Organizações Sociais (OSs). O objetivo é aprimorar a metodologia de fiscalização e padronizar os procedimentos adotados pelos técnicos e auditores com base nos critérios definidos pela CGE, a fim de verificar a regularidade no cumprimento dos contratos.

Conforme a Instrução Normativa nº 12, de 12 de dezembro de 2012, a Controladoria deve apurar, por meio de auditorias especiais, as denúncias à ela encaminhadas, bem assim aquelas provenientes do seu sistema de Ouvidoria Midiática, objetivando certificar a regular aplicação dos recursos públicos; o cumprimento das metas pactuadas do respectivo contrato de gestão e a efetividade dos serviços prestados à sociedade. O conteúdo da normativa está disponível para técnicos, administradores públicos e pessoas interessadas no portal da CGE (www.cge.go.gov.br). Na seção Biblioteca, na sub-seção Manuais CGE.

Nas auditorias da CGE em relação aos contratos de gestão com as OSs, a Controladoria vai observar aspectos como análise documental, incluindo critérios utilizados pela equipe técnica para elaboração das metas e indicadores; se houve aprovação do Conselho de Administração da OS para efetivação do contrato; demonstração de que a contratada representa a melhor opção para a administração pública; se foi selecionada de forma impessoal, isonômica e transparente, além de muitos outros aspectos alinhados no Anexo único da Instrução Normativa, que relaciona as metodologias complementares de auditoria em contratos de gestão.

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