IN nº 22 altera disposição da Instrução Normativa nº 7

A Controladoria Geral do Estado editou a Instrução Normativa nº 22, de 6 de agosto de 2014, que introduz mudanças na forma de fiscalização dos gastos públicos acima de R$ 500 mil. Trata-se de um ajuste da Instrução Normativa nº 7, pelo qual permanece a fiscalização prévia do edital, a validação de todos os empenhos, a validade do primeiro pagamento referente a cada empenho realizado e a validação do último pagamento. Juntamente com a validação do último pagamento, será realizada auditoria de todos os pagamentos intermediários. A medida assegura a fiscalização e acompanhamento dos gastos em todas as etapas, mas otimiza o fluxo dos processos, garantindo a legalidade, a moralidade e a transparência das despesas governamentais. Veja a íntegra da IN 22.

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