I Encontro das Unidades Correcionais do Poder Executivo do Estado de Goiás

O governo de Goiás realizou o I Encontro das Unidades Correcionais do Poder Executivo do Estado de Goiás na manhã dessa quarta-feira (3/3), no auditório Mauro Borges, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira. O evento, coordenado pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE), reuniu servidores estaduais lotados nas Corregedorias Setoriais, unidades correcionais, representantes das Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e comissões destinadas à apuração de pessoas jurídicas.

Na abertura do evento, o controlador-geral do Estado, Henrique Ziller, lembrou o empenho do governador Ronaldo Caiado em inovar, numa área complexa como o sistema correcional, ao buscar implementar uma metodologia que diminua os gastos e valorize o lado humano, o que é um avanço na abordagem desses processos disciplinares que hoje são caros, longos e desgastantes. Segundo Henrique Ziller, após levantamento feito pela CGE, envolvendo aleatoriamente dez processos e observados os prazos, custos e realizado um contato com alguns dos processados, foi possível mensurar o impacto que um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) causa na vida de um servidor.

Entre os dez processados, quatro foram absolvidos, três demitidos e outros três suspensos. Os servidores absolvidos relataram que o efeito moral do processo foi devastador. Foram observados problemas psicológicos, de saúde, familiares e de rendimento no trabalho. Além disso, lembrou o controlador-geral, um processo demora um tempo médio de dois anos para ser concluído e consome em média R$ 100 mil. “O processo é um instrumento necessário na administração, mas não podemos correr o risco de devastar a vida de um servidor, que não tem culpa, em nome da preservação do interesse público”, afirmou o controlador.

HUMANIZAÇÃO
O subcontrolador de Controle Interno e Correição da CGE, Marcos Tadeu de Andrade, disse que 2020 será o ano da atividade correcional ser encarada de forma mais humanizada em Goiás. “No ano passado não foi possível atuar de maneira efetiva por falta de regulamentação do sistema de correição. Antes disso foi preciso atualizar a legislação e o Estatuto dos Servidores Públicos com as práticas adotadas no País em termos de correição”, explicou o subcontrolador.
Marcos Tadeu lembrou que, no modelo antigo, a portaria do PAD já iniciava com o indiciamento do servidor. Neste novo formato, criou-se um detalhamento mais adequado que favorece um indiciamento mais justo e correto. Hoje temos um ambiente claramente definido e que deve ser aprimorado ao longo do tempo. O subcontrolador lembrou que na legislação anterior não era possível processar empresas, apesar do processo de fornecedores, pois o procedimento não avançava por falta de regulamentação da lei estadual de combate à corrupção.

Na opinião de Marcos Tadeu, é preciso restabelecer as relações com os administrados mesmo que determinadas falhas aconteçam. “Agora temos instrumentos fortes que nos possibilitam dar consequência aos atos. A criação de uma multa que vai mexer no bolso da empresa que provocar danos à administração e acordos de leniência que possibilitam ao Estado buscar o recurso de volta. O termo de ajustamento de conduta possibilitará que aquelas falhas de menor potencial ofensivo cometidas pelo servidor sejam tratadas no modelo transacional e sem perda de tempo. Boa parte desses processos está associada a penalidades menores, com custos menores e maior celeridade. Essa é a realidade nova e mais justa que vamos contar a partir desse ano”, frisou.

LEGISLAÇÃO
“Temos consciência de que possuímos unidades correcionais extremante maduras enquanto outras que estão sendo formadas agora e esse evento é para aproximar, para aprender e trocar informações”, afirmou o superintendente de Correição Administrativa da CGE, Bruno Mendes Dias. O superintendente fez questão de colocar todos os canais de comunicação da Corregedoria à disposição dos participantes para conhecer os problemas e receber sugestões das unidades setoriais correcionais. “Nosso foco será racionalizar, efetivar e humanizar”, garantiu Bruno Mendes. Ele fez, ainda, um balanço das atividades desenvolvidas e das entregas feitas da área em 2019.

Cada um dos gerentes da Superintendência de Correição da CGE fez uma análise do trabalho que é realizado em sua área. O primeiro foi o gerente de Supervisão do Sistema de Correição, Renato Cardoso Nascimento, que explicou a importância de integrar as corregedorias de forma que as que se encontram mais robustas possam auxiliar àquelas que estão em fase de formação. Segundo Renato Cardoso, sua gerência dará suporte ao trabalho. Ele apresentou todo o arcabouço legislativo que envolve a correição, além do novo Sistema de Correição de Goiás (Siscor-GO), que é uma ferramenta utilizada para organizar, coordenar e harmonizar as atividades do setor. “Nosso objetivo é padronizar procedimentos e fazer com que o sistema seja o mais harmônico possível com a ajuda de todas as unidades”, garantiu Renato Cardoso.

PAF/PAD
Ana Cristina Pimentel, gerente de Processo Administrativo e Responsabilização de Fornecedores, é a responsável pelo acompanhamento da apuração administrativa de responsabilização de fornecedores (físicos e jurídicos) e por dar os encaminhamentos cabíveis. O PAF é uma nova nomenclatura que se refere aos processos que eram instaurados todas as vezes que detectado um ato lesivo dentro de um processo licitatório ou de uma contratação. “Entendemos a realização do PAF como um roteiro dinâmico que é acompanhado pelas unidades correcionais, por entender que responsabilização das pessoas jurídicas faz parte da correição”, explicou Ana Cristina.

A gerente de Acompanhamento de Processos Disciplinares, Maria do Carmo Póvoa, apresentou as principais mudanças que aconteceram no processo disciplinar com a Lei 20.756/20 (Estatuto do Servidor Público), que modificou a Lei 10.460/88. Maria do Carmo frisou a importância de um tratamento mais humanizado dado agora ao servidor público dentro do PAD. Segundo Maria do Carmo, assim que novo estatuto entrar em vigor, a partir de 27 de julho, será realizado um novo encontro para detalhar as dúvidas sobre a aplicação da nova lei.

A Lei 20.756/20 traz novas penalidades, transformando a repreensão em advertência e criando a possibilidade de aplicação de multa e foi criada a inimputabilidade para o servidor incapaz de entender o caráter ilícito de um ato, desde que comprovado por laudo médico. Outra alteração na lei se refere à prescrição, ou seja, à contagem do prazo prescricional, que era a partir da prática da transgressão disciplinar e, na 20.756/20, passa a correr quando o fato se torna conhecido pela administração. O novo estatuto criou, ainda, 74 novas transgressões disciplinares, dentre elas o racismo.

O gerente de Resolução Consensual de Conflitos, Luis Fernando Carregal, explicou que sua gerência tem como principal atribuição o acompanhamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), que serão realizados nos órgãos com a finalidade de reduzir os processos administrativos. “Hoje a administração tem que procurar a celeridade, eficácia e eficiência, não cabendo uma ação desproporcional contra uma prática de menor potencial ofensivo”, definiu Fernando Carregal.

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