Governo estadual já avalia regulamentação da Lei Anticorrupção

A nova Lei Federal 12.846 de 1º de agosto de 2013, que atribui sanções administrativas e civis a empresas que facilitem, promovam ou pratiquem atos de corrupção, entrará em vigor no próximo dia 29, exigindo que Estados e municípios promovam a regulamentação da normativa para ser aplicada adequadamente, levando em conta as especificidades regionais e locais. Essa questão foi debatida em Brasília na segunda-feira (20/1) durante reunião do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci), entidade que reúne representantes das áreas de controle interno dos Estados e das capitais, com dirigentes da Controladoria Geral da União (CGU).

No encontro de Brasília, a CGU discorreu sobre os pontos principais do decreto que vai regulamentar a Lei na esfera federal. Também ficou acertado o envio aos Estados e municípios de diretrizes básicas que devem nortear a regulamentação, de modo a se estabelecer uma padronização técnica no cumprimento da Lei 12.846. Os Estados podem optar pela elaboração de leis ou decretos, ou os dois, dependendo das necessidades específicas. Em Goiás, o tema já está em discussão no âmbito da Controladoria Geral do Estado, que criou Grupo de Trabalho para elaborar a minuta do anteprojeto de lei que será encaminhado à Casa Civil.

A lei valoriza a instância administrativa na estratégia de combate à corrupção, fornecendo instrumental adequado para a administração pública enfrentar práticas ilícitas. Isso significa que a nova norma trará impactos no funcionamento, na dinâmica e na cultura das empresas brasileiras, uma vez que responsabilizará pessoas jurídicas por atos de corrupção cometidos por seus empregados, incluindo sanções que variam de pesadas multas até a dissolução da empresa. 

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