Está em vigor a lei que pune empresas por atos de corrupção

Já está em vigor a Lei 12.846/2013 que responsabiliza administrativa e civilmente empresas que praticam atos ilícitos contra a administração pública. Proposta pela Controladoria-Geral da União e Ministério da Justiça, a lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de agosto deste ano. A normativa oferece ao poder público mais uma arma de combate à corrupção, permitindo a punição de empresas que corrompem agentes públicos, fraudem licitações e contratos ou dificultem atividade de investigação na fiscalização de órgãos públicos, entre outras irregularidades.

O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, José Carlos Siqueira, destaca a importância da nova lei, que amplia o rol de condutas e introduz a responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos de corrupção cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública em todos os níveis. Segundo Siqueira, essa medida foi discutida várias vezes nas reuniões técnicas e encontros nacionais do Conselho Nacional de Controle Interno, que também fez gestões em favor da aprovação da lei, agora tornada realidade. As medidas punitivas e restritivas abrangem as empresas nacionais e as estrangeiras que atuam no Brasil.

Governo na palma da mão

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