Entra em vigor nova metodologia de fiscalização de despesas do governo
A fiscalização de despesas públicas realizadas pelos órgãos e entidades do governo estadual deixa de ser preventiva até o valor de R$ 500 mil e passa a ser exercida a posteriori, enquanto os gastos superiores a este montante continuam sendo alvo de fiscalização prévia pela Controladoria Geral do Estado, conforme previsto na Lei 17.781 de 18 de setembro de 2012. Essa é a principal mudança na metodologia de análise e acompanhamento dos gastos públicos apresentada hoje (26/9) aos dirigentes/ordenadores de despesas, superintendentes-executivos e superintendentes de gestão, planejamento e finanças e técnicos da administração estadual.
Na abertura da reunião técnica, realizada no auditório Jaime Câmara do Palácio Pedro Ludovico Teixeira com participação de mais de 180 pessoas, o secretário-chefe da CGE, José Carlos Siqueira, disse que a Controladoria continuará seu trabalho de acompanhar todas as despesas governamentais e no caso daquelas com valor até R$ 500 mil serão monitoradas continuadamente pelos meios legais disponíveis, trabalho que vai facilitar a fiscalização a posteriori. Ele anunciou também que a CGE continuará à disposição dos órgãos para quaisquer orientações inclusive nos casos em que as despesas sejam inferiores a R$ 500 mil.
Para adaptar suas atividades na área de fiscalização à nova Lei, a Controladoria Geral do Estado editou a Instrução Normativa nº 7, que foi apresentada aos participantes da reunião. Conforme o secretário José Carlos Siqueira, a normativa regula novas metodologias de fiscalização e análise de procedimentos, convênios e demais ajustes, bem como de atos de gestão orçamentária, financeira, contábil, administrativa, operacional e patrimonial praticada pelos administradores e técnicos responsáveis nos órgãos e entidades do Poder Executivo. Siqueira disse também que as Unidades Setoriais de Controle Interno serão mantidas nos órgãos e entidades que realizam despesas acima de R$ 500 mil com mais freqüência.
Alterações
A Instrução Normativa nº 07/2012 determina que os órgãos e entidades deverão comunicar formalmente à CGE no prazo de três dias a publicação dos avisos, extratos, editais e seus anexos, convênios, planos de trabalho, bem como os demais atos dos procedimentos mencionados cujos valores por despesa sejam superiores a R$ 500 mil. Também terão de juntar o comprovante de aprovação pela Advocacia Setorial ou assessoria jurídica, bem como informar o número do processo já autuado no Sistema Eletrônico de Protocolo (SEPNet), destacou o superintendente de Controle Interno da CGE, André da Silva Goes.
A CGE fiscalizará a posteriori as despesas até R$ 500 mil utilizando-se do cruzamento de informações de bases de dados, publicações na imprensa oficial, histórico de fiscalização por órgão ou entidade, dentre outras técnicas, de modo a definir a matriz de risco e subsidiar as auditorias a serem programadas. Também nas despesas até R$ 500 mil, a CGE vai utilizar a técnica de monitoramento que tem como objetivo certificar, inclusive in loco, a regularidade de todos os atos que integram o referido procedimento e ainda a execução físico-financeira do ajuste pactuado, para verificação da correta destinação e emprego do objetivo contratado.
Os contratos de gestão, convênios, termos de parcerias e instrumentos congêneres formalizados nas unidades da administração direta e indireta serão objeto de fiscalização ordinária por parte da CGE, inclusive por meio de auditorias operacionais que visam avaliar o cumprimento das metas e dos resultados fixados nesses instrumentos. Outra mudança apresentada pela Instrução Normativa nº 7 é que os órgãos e entidades deverão divulgar os avisos, extratos, editais e seus anexos, convênios e planos de trabalho no site da própria Pasta e/ou no sítio oficial de compras do Estado, mantendo-os disponíveis por no mínimo 12 meses, de modo a estimular o controle social.
As despesas relativas ao pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos e entidades do Poder Executivo, incluindo as paraestatais, serão fiscalizadas pela CGE por meio da disponibilização de seus processos, dossiês, sistemas, base de dados e demais arquivos em meio físico ou eletrônico utilizado para registro. Os processos relativos a atos de aposentadoria, pensão e transferência para reserva serão submetidos à CGE antes do seu envio ao Tribunal de Contas de Estado para parecer quanto à sua legalidade.
A CGE fiscalizará também os processos de Tomada de Contas Especiais instaurados no âmbito da administração direta e indireta, na sua fase interna, antes do seu envio ao Tribunal de Contas para julgamento. A Instrução Normativa nº 7 regula ainda muitas outras questões relativas à fiscalização prévia e aposteriori e revoga as Instruções Normativas 01, 02 e 03 de 2011 e 05 e 06 de 2012. Os interessados podem acessar a íntegra da IN nº 7 no site www.cge.go.gov.br, no link Biblioteca.