Empresas de transporte intermunicipal terão de cumprir norma sobre atendimento de idosos

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), aprovou Resolução Normativa que trata da obrigatoriedade das empresas do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás a emitirem documento indicando a data, horário, local e o motivo da recusa quando for negada a concessão do benefício de gratuidade a deficientes e idosos comprovadamente carentes e que tenham direito a tais benefícios estabelecidos pela Lei nº 13.898/2001 e Lei n° 14.765/2004.

A Resolução Normativa nº 39/2015-CR já está em vigor e a empresa que recusar a emissão do documento com as informações ao solicitante, está sujeita à penalidade administrativa de multa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). Esta penalidade ainda não exclui a infração pela recusa do transporte gratuito, se for o caso.

O Conselheiro da AGR Danilo Guimarães Cunha ressalta que esta Resolução Normativa foi elaborada pela necessidade da população usuária do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, pois há reclamações na ouvidoria e autuações da fiscalização em desfavor de empresas que não concedem o bilhete gratuito e não justificava o motivo ao usuário. “Cada empresa tem a obrigação de liberar por viagem, dois bilhetes aos passageiros deficientes e dois bilhetes aos passageiros idosos e comprovadamente carentes que tem por direito o benefício às gratuidades, caso o usuário solicite o bilhete e a empresa não forneça, é obrigatória a emissão do documento que justifique o motivo da não concessão com as informações necessárias, o usuário poderá procurar algum de nossos fiscais da AGR ou a própria Agência e denunciar, se for o caso, a empresa terá que pagar a multa no valor de R$ 800,00 por não cumprir a Resolução da AGR, além da multa pela não concessão do bilhete gratuito”, explica Danilo.

Governo na palma da mão

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