Detran exige exame toxicológico na habilitação ou renovação de CNHs categorias C, D e E

O exame toxicológico é pré-requisito para a renovação ou mudança de categoria para CNHs C, D e E. Todos os condutores terão que fazer o teste comprovando que não fez uso de drogas nos últimos três meses. O exame é previsto no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor no dia 2 de março. Em Goiás, o prazo foi estendido por força de liminar que questionou a falta de laboratórios credenciados em quantidade suficiente para atender a demanda. Agora, com a revogação da liminar, o Detran-GO também está exigindo o exame.

O procedimento deve ser feito antes de solicitar o serviço de renovação ou mudança da CNH, visto que deverá apresentar o laudo no momento do exame médico no Detran-GO. O condutor terá que procurar a clínica de sua preferência para realizar o exame. Caso o candidato não apresente o laudo não poderá renovar ou obter a CNH categoria C, D e E independente de exercer ou não atividade remunerada. O candidato reprovado no exame toxicológico, segundo o CTB, terá o direito de dirigir suspenso pelo período de três meses. O resultado do exame só será apresentado ao interessado e não pode ser usado para outros fins.

O exame toxicológico deve identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista. A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Os laboratórios demoram, em média 12 dias, para entregar o resultado.

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