Decreto regulamenta previdência complementar na gestão pública em Goiás

Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de quarta-feira (27/7) a regulamentação da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Goiás (Prevcom/GO), por meio do Decreto 8.709/2016, tendo como anexo o Estatuto Social da Fundação. A entidade será um órgão fechado, de natureza pública e direito privado, responsável por administrar e executar plano de benefícios de caráter previdenciário complementar dos servidores públicos do Estado de Goiás e, também, beneficia servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário, além dos Tribunais de Contas. A Prevcom, instituída pela Lei 19.179/2015, estará vinculada à Secretaria da Fazenda.

O Decreto estabelece, entre outros pontos, que o regime diferenciado estará disponível apenas para servidores efetivos que ingressarem no serviço público após a vigência da lei, sendo possível cancelamento a qualquer tempo. O benefício é opcional e funcionará como uma aposentadoria extra ao segurado. A Fundação será composta de: Conselho Deliberativo – composto por seis integrantes eleitos pelos participantes e assistidos com mandato de quatro anos, com missão, por exemplo, de decidir e autorizar investimentos; Conselho Fiscal – órgão de controle interno com mandato eletivo; Diretoria Executiva – também com membros eleitos, e auxiliados por um Comitê Gestor para cada Plano de Benefícios e um Comitê de Investimentos.

De acordo com o Estatuto, a Prevcom terá a prerrogativa de aplicar o patrimônio dos Planos de Benefícios por ela administrados de acordo com os interesses previdenciários dos participantes assistidos, em conformidade com normas do Conselho Monetário Nacional e a Política de Investimentos fixada pelo Conselho Deliberativo em consonância com os Comitês Gestores dos Planos. A Fundação será mantida integralmente por suas receitas, oriundas dos participantes, assistidos e patrocinadores, dos resultados financeiros de suas aplicações e de doações e legados de qualquer natureza.

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