Circulação de veículos pesados no feriado terá restrições em rodovias estaduais

Caminhões com Combinações de Veículos de Carga (CVC) e Combinações de Transportes de Veículos (CTV) têm restrição de circulação no próximo feriado nacional, de Proclamação da República. Eles não poderão trafegar em determinadas rodovias goianas, das 12 às 20 horas de 12/11 (sábado) e das 7 às 20 horas de 15/11 (terça). A iniciativa visa dar mais segurança e fluidez ao trânsito, tendo em vista o elevado número de veículos nas pistas.

Estão proibidos de circular, nos referidos dias e horários, qualquer combinação de veículos no transporte de cargas superior a dois eixos e que exigem escolta (batedores). Constam na lista: treminhão, guindaste, cegonheiro, boiadeiro, linha de eixos, Romeu e Julieta, tritrem, bitrem sete eixos, bitrem nove eixos e rodotrem nove eixos. A restrição não se aplica aos veículos de transporte de cargas perecíveis, como leite, alimentos (frutas e verduras) e cargas frigoríficas. O motorista que descumprir a determinação está sujeito à multa de R$ 130,16 e anotação de 4 pontos na carteira. A penalidade é considerada média e está prevista no artigo 187 do Código Brasileiro de Trânsito.

Rodovias com restrição
GO-010 / GO-139: Luziânia / Vianópolis / Entr. GO-217 / Piracanjuba
GO-020: Bela Vista de Goiás / Pires do Rio
GO-070: Itauçu / Cidade de Goiás
GO-139: Caldas Novas / Corumbaíba / Divisa GO-MG
GO-139: Entr. GO-020 / Cristianópolis / Entr. GO-217
GO-217: BR-153/ Piracanjuba / Caldas Novas
GO-225: Entr. BR-414 / Corumbá / Pirenópolis
GO-330: Pires do Rio / Catalão / Três Ranchos
GO-338: Entr. BR-060 / Abadiânia / Planalmira / Pirenópolis
GO-431: Entr. BR-153 / Pirenópolis

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