Cidadão já pode pedir dados ao governo com base na Lei de Acesso à Informação

Mesmo com a exigüidade do tempo para implementar todas as exigências contidas na Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o Estado de Goiás trabalhou de forma célere e adotou providências para cumprir a nova lei a partir de hoje (16 de maio), data de sua entrada em vigor. Com isso, todo cidadão já pode fazer pedidos de dados e informações relativas à administração estadual com base na nova lei.

No que diz respeito à transparência ativa, os sites de diversos órgãos da administração direta e indireta já disponibilizaram os conteúdos mínimos previstos na Lei, por meio de página padronizada, disponível para todos os interessados. Outros estão trabalhando para fazer as adaptações ainda nesta quarta-feira. Os sites dos órgãos contêm link específico com informações inerentes às suas atividades. Ao abrir o site, a identificação do ícone de acesso é bem visível. As informações gerais relativas ao Estado estão publicadas no site www.transparencia.goias.gov.br

Quanto ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) previsto no Capítulo II, Artigo 9º da Lei Federal, em Goiás foi implementado o Sistema de Atendimento ao Cidadão que, neste primeiro momento, estará concentrado no Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira. Além disso, cada órgão deverá fazer o atendimento, quando necessário, recebendo diretamente do cidadão o Requerimento de Informação previsto na legislação. Posteriormente, de forma gradual, cada órgão deverá providenciar instalações físicas para garantir o atendimento das demandas conforme preceitua a lei.

Como solicitar

As pessoas interessadas em obter informações que não estejam disponibilizadas nas páginas específicas dos órgãos têm três caminhos para formalizar o Requerimento de Informações:

. Procurar o Vapt Vupt do Palácio Pedro Ludovico Teixeira;

. Procurar o órgão da administração direta e indireta do qual deseja obter a informação;

. Pela internet, por meio de requerimento eletrônico. Neste caso, o cidadão deverá apontar o órgão do qual deseja obter a resposta á sua indagação. Todos os sites dos órgãos governamentais terão um campo para acesso ao Requerimento de Informações com base na LAI. O cidadão poderá encontrá-lo também nos sites www.cge.go.gov.br/ouvidoria e www.transparência.goiás.gov.br.

As respostas (certidões) dos requerimentos feitos via web deverão ser procurados diretamente no órgão responsável pela informação, onde serão entregues presencialmente ao interessado, ocasião em que o mesmo terá sua identificação confirmada, conforme prevê a lei, através da conferência de sua documentação. Se não receber as informações em tempo hábil poderá entrar com recurso utilizando uma das três alternativas por meio das quais ele solicitou a informação.

Governo na palma da mão

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