CGE validará admissões de servidores aprovados em concursos

A partir de agora, a Controladoria Geral do Estado terá a responsabilidade de analisar e validar os atos de admissão de novos servidores no Estado admitidos por concurso público. É o que prevê a Resolução Normativa nº 11/2012 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que criou o sistema informatizado de Gerenciamento de Registro de Admissões (Grad), pelo qual será feita pelo Tribunal a recepção, análise, apreciação e registro dos atos de admissão de pessoal com uso exclusivo de meio eletrônico. Para desempenhar essa tarefa, a CGE vai editar Instrução Normativa para estabelecer os procedimentos específicos a serem adotados no âmbito do Poder Executivo.

Conforme especificado no artigo 10, Capítulo IV da Resolução, após o cadastramento do ato de entrada do servidor, caberá ao órgão de controle interno realizar a inclusão do respectivo parecer sobre a legalidade e regularidade da admissão dos candidatos aprovados. Já o artigo 11 diz que após examinar a exatidão e suficiência dos dados cadastrados no sistema Grad, a Controladoria deverá emitir parecer conclusivo no próprio sistema, quanto à legalidade e regularidade do ato de admissão e colocá-lo à disposição do Tribunal de Contas no prazo fixado na Normativa.

Em caso de ocorrência de inexatidão, insuficiência ou irregularidade no ato de admissão de pessoal, o órgão de controle interno deverá promover as diligências necessárias no prazo de 30 dias para os esclarecimentos e correções necessárias. Caso sejam disponibilizados ao órgão de controle interno simultaneamente diversos atos de admissão acerca do mesmo concurso, poderão ser emitidos pareceres em separado para um grupo de admitidos, para evitar que diligências específicas para um ou mais admitidos atrasem a análise das demais.

       

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