CGE reúne órgãos da administração estadual para orientar sobre transparência ativa

A Superintendência Central de Transparência Pública da Controladoria Geral do Estado (CGE) realizou hoje, dia 10, reunião técnica para orientar os órgãos/entidades do Governo Estadual sobre o cumprimento da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 18.025/2013), especialmente no que diz respeito à transparência ativa, isto é, informações que as unidades administrativas do Governo devem disponibilizar aos cidadãos em seus portais. Participaram da  reunião 100 superintendentes e servidores de todos os órgãos da administração estadual.  A medida tem como objetivo cumprir a determinação governamental de promover a transparência dos atos governamentais e oferecer condições adequadas para que os cidadãos possam exercer o controle social da gestão pública.

O secretário-chefe da CGE, Adauto Barbosa Júnior abriu a reunião falando da necessidade que todos os órgãos da administração estadual têm para implantar, ampliar e melhorar a transparência dos atos governamentais. A superintendente Central de Transparência Pública, Maria D’Abadia de Oliveira Borges Brandão destacou a importância da transparência ativa para a melhoria das informações governamentais. Em sua fala a superintendente frisou que o acesso a informação é regra e o sigilo é exceção, cabendo a administração pública atender as demandas dos cidadãos, lembrando que é reconhecido como  direito fundamental, o acesso a informação pública é garantido por diversas convenções e tratados internacional dos quais o Brasil é signatário, tais como, ONU, OEA E CDE.

A Lei Federal 12.527/2011 estabelece que órgãos e entidades públicas deve divulgar informações de interesse coletivo. As informações devem ser por intermédio de todos os meios disponíveis, e obrigatoriamente em sítios da internet. Os atendimentos para requerimentos de informação podem ser presencial (em todas as unidades do Vapt-Vutp); presencial nas ouvidorias dos órgãos e entidades e virtual por meio do Sistema de Ouvidoria.

A transparência ativa conforme o art 6º da Lei 12.527/2011 diz que independentemente de requerimento, os órgãos e as entidades da administração estadual deverão promover a divulgação de informações públicas de interesse coletivo ou geral. Produzidos ou custodiadas, no âmbito de suas competências, sendo obrigatória a sua disponibilização em sítios na internet, local em que deverá ser implementada seção específica para divulgação de tais dados.

 

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