CGE elabora e envia à Casa Civil anteprojeto de lei sobre assédio moral

A Controladoria Geral do Estado elaborou e encaminhou à Casa Civil o anteprojeto de Lei Complementar que dispõe sobre a prevenção e a punição do assédio moral no âmbito dos poderes do Estado de Goiás. A proposta legal institui também o Dia Estadual de Luta contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio, data em que se comemora também o Dia Mundial de Combate ao Assédio Moral. A iniciativa deriva da ordem de serviço assinada pelo governador Marconi Perillo no dia 11 de junho deste ano, que determinou estudos e elaboração de normativa legal com esse objetivo.

Conforme o anteprojeto, que será formatado pela Casa Civil e enviado à Assembléia Legislativa, considera-se assédio moral toda ação, gesto ou palavra, praticada de forma repetitiva por agente público que, abusando da autoridade que lhe confere suas funções, tenha por objetivo ou efeito atingir a auto-estima e a autodeterminação de outro agente público, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público ou ao próprio usuário, bem como obstaculizar a evolução na carreira e a estabilidade funcional do agente público constrangido.

O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, José Carlos Siqueira, justifica a opção pela Lei Complementar considerando a relevância do tema, tendo em face, de um lado, a qualidade da relação das pessoas no ambiente de trabalho e, de outro, as conseqüências do assédio como elemento danoso ao bem-estar psico-social dos trabalhadores e, no caso específico, no âmbito da administração pública estadual.

Punições

A proposta prevê punições para os casos de assédio moral, que são repreensão, suspensão, multa e demissão. O ocupante de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que cometer assédio moral sujeita-se à perda do cargo ou da função e à proibição de ocupar cargo em comissão ou função gratificada na administração pública estadual por cinco anos. Em todos os casos fica assegurado ao agente público acusado de prática de assédio moral o direito ao contraditório e à ampla defesa nos termos da legislação de regência dos servidores públicos de cada poder, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas.

O artigo 10 do anteprojeto estabelece que no âmbito do Poder Executivo, os órgãos e entidades, nas pessoas de seus representantes legais, sob coordenação da Controladoria Geral do Estado, ficam obrigados a tomar as medidas necessárias para prevenir o assédio moral (cursos de formação, treinamento, debates, palestras, cartilhas e material gráfico para conscientização). O artigo 11 determina que os dirigentes dos órgãos e entidades de cada poder, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas criarão, nos termos de regulamento próprio, comissões de conciliação para buscar soluções não contenciosas para os casos de assédio moral. 

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