CGE adota providências para instituição do ouvidor voluntário

A Controladoria Geral do Estado está adotando as medidas necessárias à consolidação da figura do ouvidor voluntário, instituída pelo Decreto nº 7.907, de 11 de junho, que fixa prazo de 90 dias para cumprimento da medida. Segundo o secretário-chefe da CGE, José Carlos Siqueira, no momento os técnicos trabalham na elaboração de uma cartilha que alinha informações sobre como se tornar ouvidor voluntário, especificação das atribuições e formas de atuação nas comunidades.

Inicialmente, a CGE está mantendo contatos com dirigentes de entidades organizadas da sociedade civil no sentido de que mobilizem e estimulem seus associados para atuação nesta atividade. Além disso, pessoas interessadas podem se cadastrar na CGE para a função, desde que sejam maiores de 18 anos, estejam em dia com as obrigações civis e militares e regularmente inscritas no Cadastro Geral de Pessoas Físicas (CPF). Todas as manifestações apresentadas pelos ouvidores voluntários serão acolhidas, classificadas, cadastradas e tratadas no Sistema de Gestão de Ouvidoria da CGE.

Objetivos

A instituição do ouvidor voluntário tem como objetivos estimular o controle social, a transparência das ações de governo e o exercício da cidadania; zelar pela preservação e melhoria do bem público e facilitar o acesso à utilização dos serviços oferecidos pela administração estadual. O trabalho não é remunerado e não autoriza o ouvidor voluntário a desempenhar nenhuma outra função ou atividade profissional em nome do Estado. Igualmente não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, por ser ato voluntário classificado como relevante serviço público.

Conforme o Decreto 7.907, caracteriza-se como atividade do ouvidor voluntário a intermediação da comunicação entre o indivíduo ou a comunidade local com a administração pública estadual, visando ao esclarecimento de dúvidas, à prestação de contas e solução de denúncia, envolvendo os bens e serviços públicos oferecidos pelo Estado. As manifestações da população podem ser desde pedidos de informações até sugestões, críticas, elogios e denúncias relativas ao conjunto de órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.

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