Benefícios fiscais de Goiás são aprovados pelo Confaz

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou convênio que autoriza os Estados e Distrito Federal a remissão e anistia de todos os benefícios fiscais concedidos sem aval do Confaz. Das 27 unidades da federação apenas São Paulo, Paraná e Amazonas votaram contra a proposta. O secretário da Fazenda de Goiás, João Furtado Neto, destacou a participação ativa de Goiás no resultado. “É uma vitória alcançada com esforço, fruto, sobretudo, da articulação do governador Marconi Perillo à frente do Consórcio Brasil Central para aglutinar posições em favor do projeto”, frisou.

A sustentação técnica, por escrito, feita por Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi decisiva para aprovação do Convênio de Convalidação dos Incentivos Fiscais. O Convênio deve ser publicado na segunda-feira (18/12) e ratificado nos Estados por meio de Decreto do Executivo em até 15 dias. Praticamente todas as empresas goianas serão beneficiadas com a convalidação, pois a maioria tem algum tipo de incentivo para os seus respectivos setores como crédito outorgado, redução da base de cálculo, isenções, entre outros. Para se ter uma ideia, só nos programas Fomentar e Produzir estão incluídas cerca de 500 empresas ativas.

A Sefaz de Goiás está preparando a lista de todos os incentivos que, por força do convênio, deverão ser registrados no Confaz. A norma regulariza os benefícios passados e possibilita a extensão para novos contribuintes de todos os incentivos vigentes em 08 de agosto de 2017, data da publicação da Lei Complementar 160/2017. Entre outros pontos, o convênio autoriza concessão ou prorrogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais aos setores industrial, agropecuário e de infraestrutura por até 15 anos. Para os atuais beneficiários o prazo começa a contar do dia 1º de janeiro de 2018. Além disso, também traz a possibilidade de adesão pelos Estados aos benefícios que forem praticados por outras unidades da mesma região.

A LC 160/2017 – Publicada no Diário Oficial da União no dia 08/08/2017, a lei complementar trouxe as regras para o convênio aprovado hoje, o objetivo da LC foi abrir caminho para oferecer segurança jurídica aos contribuintes que optaram por aderir aos incentivos concedidos pelos governos a fim de promover o desenvolvimento das regiões menos favorecidas pelas políticas nacionais.

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