A proteção de dados pessoais pelo setor público

* Diego Ramalho Freitas

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020. Seu objetivo é a tutela da privacidade dos indivíduos, mediante a criação de um sistema de salvaguardas de seus dados pessoais. No que tange aos órgãos públicos, a efetiva implantação das disposições da LGPD consiste em um grande desafio em termos de gestão. O tratamento de dados, segundo a lei, consiste em toda e qualquer ação realizada com as informações pessoais de um titular.

Em muitos casos, os agentes públicos ou a serviço do poder público sequer se dão conta de que estão realizando tratamento de dados. Assim, desde um simples cadastro que permite o acesso ao prédio do Palácio Pedro Ludovico, até uma complexa operação de processamento de dados dos contribuintes do Estado de Goiás, haverá o tratamento de dados pessoais que deve seguir os fundamentos e princípios da lei.

Pensando na LGPD, o Governo de Goiás, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), realizou em fevereiro um seminário virtual sobre o assunto. Dirigido principalmente aos servidores públicos estaduais, mas aberto à população em geral.

No seminário, foram apresentadas e discutidas informações sobre o conceito e a implementação da LGPD. Além disso, foram abordados os aspectos práticos da lei no poder público, tais como a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento dos dados pessoais sob tutela dos governos.

A efetiva implantação da LGPD depende de um processo de alteração de cultura e envolvimento de todos os setores da Administração Pública. O tratamento de dados pessoais consiste em atividade corriqueira da grande parcela dos agentes públicos. A introdução da LGPD no setor público se torna complexa, na medida que deve conciliar fundamentos como o respeito à privacidade, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, com os princípios da publicidade consagrados tanto no artigo 37 da Constituição Federal quanto na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Trata-se de buscar a adequação entre a transparência que deve reger as atividades da Administração Pública e o regime jurídico de proteção de dados inaugurado pela LGPD, um desafio ao gestor público. Vale dizer que a evolução tecnológica e a natural introdução de novas operações de tratamento de dados demandam um processo contínuo e ininterrupto de avaliação, adequação e aperfeiçoamento de procedimentos e medidas protetivas de dados pessoais, tornando o cumprimento da LGPD um processo sob constante revisão por parte dos entes governamentais.

Diego Ramalho Freitas é subcontrolador de Governo Aberto e Participação Cidadã da Controladoria-Geral do Estado de Goiás

Governo na palma da mão

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