Processos de responsabilização de fornecedores

Maria do Carmo Rodrigues Póvoa

As aquisições, contratações de obras e serviços realizadas pela Administração Pública, por exigência constitucional e previsão legal nas normas de licitação, pressupõem a realização de licitação pública, que resulta na formalização do contrato, prevendo seu objeto, execução contratual, os direitos e responsabilidades do fornecedor e da administração.

A prática de supostos atos irregulares pelo fornecedor autoriza a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas (PAF), em seu desfavor, visando a apuração da existência de responsabilidade, seja pelo descumprimento total ou parcial do contrato, seja pela prática de ilícitos previstos na legislação de licitações e contratos.

Identificada a necessidade de combinação de normas federal e estadual para conferir regularidade e legalidade processual ante a ausência de procedimento definido, a Controladoria-Geral do Estado de Goiás (CGE) elaborou a Instrução Normativa 3/2021, que normatiza a instauração e tramitação do PAF nos órgãos e entidades da administração pública estadual.

A inovação trazida pela IN mostra-se necessária e imprescindível à orientação das unidades correcionais do Governo de Goiás, responsáveis pela condução dos PAFs, uniformizando, preenchendo lacunas e orientando a regularidade dos processos de responsabilização. Bom para a Administração.

Ao definir o rito, etapas processuais, prazos para comunicação e prática de atos, a IN proporciona previsibilidade quanto ao procedimento, fomenta a transparência e evita surpresas e, por fim, dota o processo administrativo de segurança jurídica tanto para a Administração quanto ao processado. Bom para o administrado.

Dentre as vantagens trazidas pela IN, a padronização do procedimento contribui para a redução do custo e prazo processual e para a efetividade do processo de responsabilização, com a otimização dos resultados. A imposição das penalidades ao licitante que descumpre as normas estabelecidas tem caráter pedagógico, endereçado àqueles fornecedores que buscam o contrato com a administração para obtenção de lucros excessivos ou para fornecer um produto, obra ou serviço em desconformidade com a exigência contratual.

A experiência da CGE obtida na condução de PAFs que redundaram na aplicação de penalidades e ressarcimento ao erário de R$ 22 milhões, permitiu a definição dos parâmetros definidos na IN, de forma a orientar as unidades responsáveis pela condução desses processos.

Com mais essa iniciativa, a CGE ratifica os objetivos do Programa de Compliance Público de Goiás, ao reconhecer que a predominância do interesse público em relação ao particular e a boa aplicação dos recursos públicos constituem valores essenciais para essa administração, visando a execução de políticas públicas em prol da sociedade.

 

Maria do Carmo Rodrigues Póvoa – Gestora Jurídica e gerente de Processo Administrativo de Responsabilização de Fornecedores da CGE-GO

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