Ajustamento de Conduta: bom para o servidor, bom para a sociedade

 

Bruno Mendes Dias

 

O novo estatuto do servidor público do Estado de Goiás, Lei 20.756/2020, trouxe inovações em relação ao anterior, especialmente naquilo que se refere ao objetivo de gerar economia aos cofres públicos, promover a modernização e a eficiência para a gestão de pessoal e alinhar-se à legislação federal. Aí o cidadão pergunta: economia, modernização, eficiência? Em que medida esse estatuto pode ser melhor pra mim?

Uma das inovações trazidas pelo novo estatuto é o Termo de Ajustamento de Conduta, o TAC. Trata-se de forma simplificada e consensual de solução de irregularidades leves e médias praticadas por servidores públicos, em substituição ao processo disciplinar (sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – PAD). Nele, o servidor assume que cometeu a conduta vedada, se compromete a ajustar sua conduta, observar os deveres e proibições previstos na legislação e a ressarcir os possíveis danos e prejuízos causados ao erário.

O TAC foi concebido pelo Governo de Goiás para que o servidor público que cometeu transgressão disciplinar de menor potencial ofensivo possa buscar uma solução mais humanizada, sem que precise responder a um PAD, que tem se mostrado lento e dispendioso para os cofres públicos, além de acarretar desgaste e sofrimento ao servidor envolvido.

Tramitam hoje no Poder Executivo de Goiás cerca de duas mil sindicâncias e PADs, excetuados os referentes às carreiras militares. Em estudos recentes, concluiu-se que um PAD alcança o valor médio de R$ 129 mil, o que é dispendioso, e tramita, em linhas gerais, por cerca de dois anos, seguido de batalhas judiciais que se prolongam ainda por mais tempo.

Dentro desse universo, há situações que envolvem condutas graves, como lesão aos cofres públicos, dilapidação do patrimônio estadual e prática de crimes contra a administração pública ou atos configuradores de improbidade administrativa. A esses não cabe o TAC.

De outro lado, temos condutas leves e médias, puníveis com advertência ou suspensão de até 30 dias, como lançar, em meio oficial de registro, anotações, reclamações, reivindicações ou quaisquer outras matérias estranhas às suas finalidades; ou adquirir, para revender a aluno de escola pública, livros e materiais de ensino ou quaisquer outras mercadorias.

Por ser um procedimento simplificado e com trâmite eletrônico, o TAC é rápido de ser celebrado. Dessa forma, economiza o servidor, que não arcará com a contratação de advogados e economiza a Administração Pública, na medida em que diminui a quantidade de sindicâncias e PADs sobre condutas de menor potencial ofensivo. Ponto para o cidadão que ganha com modernização e, principalmente, com economia, tendo em vista o alto custo e o tempo médio por PAD.

A Administração Pública possui o dever de acautelar-se para evitar ações morosas, de resultados desprovidos de efeitos práticos ou cujo custo-benefício não lhe seja favorável. É para isso que, sob o comando do governador Ronaldo Caiado, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) tem despendido esforços para que essa inovação jurídica possa, em conjunto com outras ações desenvolvidas por meio do Programa de Compliance Público, garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos.

Nesse sentido, além da resolução do problema em si, o TAC resulta na desoneração do Poder Executivo, o qual poderá direcionar maior tempo e recursos para cuidar das demandas prioritárias, que são aquelas voltadas às entregas diretas almejadas pela população, como saúde, educação, emprego, moradia, segurança pública e outras. Portanto, com o TAC, ganha o servidor, ganha a administração e ganha o cidadão.

Bruno Mendes Dias é superintendente de Correição Administrativa da Controladoria-Geral do Estado

Governo na palma da mão

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