CGE discute aplicação da Carta de Serviço ao Cidadão

A Carta de Serviço ao Cidadão, ferramenta instituída pela Lei Federal nº. 13.460, que entrou em vigor recentemente, foi objeto de debate nesta terça-feira (26) entre órgãos estaduais que finalizam detalhes para disponibilizar mais este mecanismo de controle social à população. A Controladoria Geral do Estado (CGE-GO), representada pelo Superintendente da Ouvidoria Geral do Estado, Gustavo Franco, participou do encontro, que aconteceu no auditório Jaime Câmara do Palácio Pedro Ludovico Teixeira.

A Carta relaciona todos os serviços públicos prestados pelo órgão ou entidade da administração pública, as formas de acesso aos serviços e seus compromissos e institui padrões de qualidade de atendimento ao público. As exigências constam no Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, instituído pela Lei 13.460, de 2017, que entrou em vigor na sexta-feira (22).

 

20180120_184903.jpgRepresentantes de órgãos estadual em reunião para discutir às novas exigências do Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos.

 

A nova lei determina que seja criada uma ouvidoria para cada órgão público, onde o usuário poderá deixar reclamações em relação ao descumprimento de prazos, por exemplo, Segundo a gerente de Padrão e Controle do Vapt Vupt, Neidimar Oliveira, a partir do momento em que o órgão público informa o prazo que o serviço vai ser entregue, o cidadão poderá cobrar esse prazo.

“É de extrema importância que os órgãos públicos cumpram com o prazo informado ao público; caso isso não ocorra, vai gerar reclamações na ouvidoria, e é por isso que a Carta de Serviço está vinculada com as ouvidorias”, esclarece Neidimar.

Pela norma, as demandas não podem ser recusadas e devem ter uma resposta conclusiva no prazo de até 30 dias. A resposta tem de ter linguagem simples e objetiva e ser, no termo da norma, “conclusiva”. O superintendente Gustavo Franco destaca que não basta apenas um determinado órgão fornecer uma informação: “Todas as respostas devem ser justificadas; é dever da ouvidoria trazer a solução para uma reclamação ou para um problema relativo à prestação de um serviço público”.

 

 

 

 

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