Governo de Goiás adota Cartão de Pagamento para contas de pequenas despesas

Para ampliar a transparência da prestação de contas dos recursos públicos destinados ao pagamento das chamadas pequenas despesas de manutenção da máquina administrativa, o Governo de Goiás está instituindo o Cartão de Pagamento, também conhecido como Cartão Corporativo, por meio do qual esses gastos terão de ser feitos diretamente em débito em conta. Essas despesas são de caráter extraordinário, efetuadas para a compra de materiais de consumo e expediente, reparo, manutenção e conservação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos, veículos e imóveis, entre outras.

Os gastos terão de ser feitos por meio de um cartão de débito, emitido pela Caixa Econômica Federal,  sem a movimentação de valores em espécie ou emissão de cheques bancários. O limite destes cartões será de R$ 4 mil, disponíveis para utilização pelo prazo máximo de 60 dias. O Cartão de Pagamento será a princípio utilizado em caráter experimental, até 31 de dezembro, restrito às secretarias da Fazenda (Sefaz) e de Gestão e Planejamento (Segplan).

Cartão de Pagamento poderá ser utilizado ainda em despesas de pronto pagamento; despesas com diárias e viagens; despesas com salários de presos, internos e educandos; despesas urgentes, em razão de emergência ou calamidade pública; despesas de caráter sigiloso ou reservado; despesas com compras e serviços especiais; despesas com fomento à pesquisa; despesas com os programas estaduais Dinheiro Direto nos Quartéis e Delegacias (PDDQD), Dinheiro Direto na Unidade Prisional (PDDUP) e Dinheiro Direto na Escola – Proescola.

Fiscalização

O decreto 9.050/17, que criou o Cartão de Pagamento, dá à Controladoria-Geral do Estado (CGE) “acesso irrestrito aos extratos e às informações do CPGG, bem como à base de dados eletrônica a ser disponibilizada pela instituição financeira, para fins de transparência e fiscalização”. A subordinação deste controle acessório por parte da CGE deve aumentar ainda mais o rigor na fiscalização das despesas do cartão, já que o extrato digital da fatura será confrontado com a prestação de contas feita pelo servidor.

As normas para uso dos recursos estabelecem ainda que o atraso na prestação de contas implica na suspensão imediata do cartão. De acordo com o artigo 3.º do decreto, “o ordenador de despesas responde solidariamente com o portador do cartão por eventual prejuízo causado aos cofres públicos, caso tenha atestado a regularidade na aplicação dos recursos”. Leia aqui a íntegra do decreto que cria o Cartão de Pagamento:http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_decretos.php?id=16946

Governo na palma da mão

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