Segunda etapa da campanha de vacinação contra aftosa vai até dia 30

A 2ª etapa anual de vacinação do rebanho bovino e bubalino contra a febre aftosa, abrangendo os animais com até 24 meses de idade, se realiza de 1º a 30 de novembro. Também devem ser vacinados contra a raiva todos os animais herbívoros, incluindo, além dos bovídeos, equídeos e caprídeos, com idade até 12 meses, dos 120 municípios considerados de alto risco para a doença no Estado. A lista dos animais que precisam ser vacinados pode ser encontrada no site da Agrodefesa.

De acordo com a Gerência de Sanidade Animal da Agrodefesa, nessa etapa devem ser vacinadas aproximadamente 10 milhões de bovídeos, de um rebanho estimado de 21 milhões de cabeças. A Declaração de Vacinação deve ser encaminhada para a Agrodefesa até o quinto dia útil após o fim da campanha, o que pode ser feito online, no site da Agência, ou mediante formulário impresso, modelo também disponibilizado no mesmo site da Agrodefesa.

Vacinação assistida

O pecuarista que não imunizar seus animais terá que fazer a vacinação assistida por fiscais da Agrodefesa, além de ser autuado em R$ 7 por animal, ou R$ 14 em caso de reincidência, além de ter sua propriedade interditada. Merece atenção especial a observância do período de carência da vacina, pois durante a campanha, a movimentação de qualquer animal exige que o mesmo esteja imunizado há pelo menos 15 dias, se primovacinado, ou sete dias nos demais casos. Durante a etapa só serão emitidas Guias de Transporte Animal (GTA) entre propriedades com Declaração de Vacinação já lançada, ou para animais destinados ao abate.

A aquisição das vacinas pelo produtor, obrigatoriamente, deve ser acompanhada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida no ato de retirada do medicamento. A Portaria nº 960/2015, que regula a 2ª etapa anual de vacinação, proíbe a realização de leilões virtuais ou presenciais de bovino e bubalinos no período de 1º a 7 de novembro, tendo em vista o período de carência da vacina. Também fica proibida nesse período, a presença de bovinos e bubalinos em feiras agropecuárias em todo o Estado. Após esse prazo, a entrada de animais nesses eventos se fará mediante comprovação de vacinação e a devida observância dos prazos de carência.

Governo na palma da mão

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