Sefaz dá mais prazo para parcelamentos de crédito tributário vencido

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (19/7) a Instrução Normativa 1.283/2016 que traz uma série de alterações sobre o parcelamento de crédito tributário vencido. “A Sefaz está sensível às dificuldades do contribuinte nesse período de crise. Por isso, resolvemos ampliar alguns prazos para que as empresas possam se regularizar junto à Receita”, explicou o supervisor Tributário da Gerência de Recuperação de Créditos, Marcos Rogério Barreto.

Entre as mudanças, está a ampliação do prazo de parcelamento de 12 para 24 vezes da parte não litigiosa do débito, ou seja, da parte da dívida que foi aceita e não contestada pelo contribuinte. O supervisor ressaltou que “não há um grande número de devedores nessa condição, porém, esses casos representam os valores mais altos de débitos”, e muitas vezes o contribuinte deixa de pagar por precisar de mais tempo.

Outra alteração é referente ao débito declarado e não recolhido (registrou o valor devido, mas não pagou). O número de parcelas possível para essa modalidade depende do tempo de atraso. De acordo com o supervisor, até o terceiro mês não há modificações, ou seja, não é possível parcelar. Entre o 4º e 8º meses poderá ser parcelado em até 18 vezes (antes o período máximo era de 12). No caso de dívida em atraso do 8º ao 12º mês o prazo dobrou, passando para 24 vezes.

Para o débito declarado e não recolhido acima de um ano de atraso, mantém-se a possibilidade de parcelar em até 60 vezes. “Essa dilatação do prazo é uma reivindicação antiga dos contribuintes”, ressaltou Marcos Rogério. Aumentou também o número de opções de datas possíveis para acerto da parcela. Anteriormente só era possível pagar no dia 25 de cada mês, a partir da IN 1.283/2016 o contribuinte poderá escolher entre os dias 05, 12 ou 25 para quitar os débitos. As regras só valem para novas negociações.

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