Perguntas frequentes – Sobre Controle Interno

Controle Interno

Na função Controle Interno, como é o trabalho da CGE?

A Superintendência Central de Controle Interno fiscaliza a regular aplicação dos recursos públicos. Verifica a conformidade dos processos administrativos e realiza auditorias, avaliando a qualidade da gestão. Audita a folha de pagamento, confere a regularidade das licitações e convênios. Também apoia os órgãos de controle externo no exercício de suas atividades. 

De que forma são tratadas as denúncias na área de Controle Interno?

Recebidas as denúncias pela Controladoria Geral do Estado, são as mesmas convertidas em procedimentos administrativos para imediata apuração e responsabilização, se for o caso, do responsável por práticas ilegítimas. 

Como é feito o acompanhamento das despesas realizadas pelos órgãos públicos?

Através das unidades de controle interno que atuam nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, jurisdicionadas à Superintendência Central de Controle Interno, onde as despesas realizadas são submetidas à avaliação prévia dos auditores através do procedimento de validação no sistema orçamentário financeiro-SIOFINET. 

Como a CGE acompanha e exerce controle sobre os gastos governamentais?

A CGE desenvolve suas atividades por meio análise preventiva dos editais de licitações, das contratações e das respectivas execuções; realiza auditorias operacionais, de conformidade e de gestão; certifica processos de Tomada de Contas Especial; faz acompanhamento sistemático dos gastos com pessoal; acompanha e fiscaliza os contratos com entidades sem fins lucrativos, com municípios e com as Organizações Sociais.

Em sua atuação cotidiana, a CGE encontra irregularidades e/ou desvios que podem causar danos ao Estado? Quando isso ocorre, quais são as providências?

Sim. Nas múltiplas análises de licitações, contratos, gastos com pessoal e convênios são encontradas impropriedades que, na maioria das vezes, com pequenos ajustes, são corrigidos. Em casos mais graves, a CGE recomenda a suspensão dos processos. Em situações comprovadas de gastos não-conformes com a legislação e com as boas práticas de gestão, adota as medidas legais cabíveis e comunica ao TCE, contribuindo para a reparação dos possíveis danos.

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