Governador sanciona LAI Estadual e defende transparência plena da gestão pública


“Não podemos abrir mão da democracia e nem dos instrumentos que asseguram a sua consolidação, dentre eles a total transparência dos atos da gestão pública que precisa ser aberta e integrada”, afirmou hoje (22/5) o governador Marconi Perillo ao sancionar a Lei Estadual de Acesso à Informação, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados na aplicação da Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação.

Conforme o governador, desde o início da redemocratização do País, várias medidas vêm sendo tomadas como forma de garantir a consolidação da democracia, incluindo as eleições diretas, a modernização do processo eleitoral, a reforma do arcabouço jurídico, a independência do Ministério Público, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação. “Tudo isso contribuiu para o aprimoramento da democracia, da qual não podemos abrir mão”, enfatizou Marconi Perillo.

Ainda durante a cerimônia, o chefe do Executivo determinou à Controladoria Geral do Estado que amplie o conjunto das informações disponíveis para a sociedade no Portal da Transparência do Governo de Goiás, dentre elas gastos públicos diversos com todos os dados inerentes aos processos de licitação, contratação e execução, gastos com viagens e passagens aéreas e assim por diante. “Nossa determinação é que haja total transparência em relação aos dados gerados pelo poder público”, afiançou o governador.

Além dos órgãos do Poder Executivo, a Lei Estadual aplica-se também ao Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas e ao Ministério Público e ainda às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelo Estado, bem como entidades privadas, sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. À solenidade de sanção da LAI Estadual estiveram presentes o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edson Ferrari; a presidente do Tribunal de Contas dos Municípios. Maria Tereza Garrido; o secretário-chefe da Casa Civil, Wilmar Rocha; o secretário da Saúde, Antônio Faleiros e outras autoridades.

Bem público

O secretário-chefe da Controladoria Geral do Estado, José Carlos Siqueira, afirmou que a disponibilização das informações do poder público é fundamental para o fortalecimento do estado democrático, mas observou que referidas informações precisam ser compreendidas e utilizadas como bem público e não para interesses pessoais. “Os dados gerados pela administração pública devem estar a serviço do interesse público e devem ser acompanhados e fiscalizados pelos olhos atentos e críticos da sociedade como forma de aprimorar a ação governamental em favor de toda a população”, sentenciou.

O secretário-chefe da Casa Civil, Wilmar Rocha, argumentou que nenhuma mudança no processo administrativo se faz com ruptura, mas deve ser um processo de acumulação cultural que demanda tempo e prática. “A Lei de Acesso à Informação é um instrumento de grande relevância, mas sua eficácia não se dará de imediato”, previu Rocha, para acrescentar que ela precisa ser enraizada como processo de aperfeiçoamento do estado moderno em favor da democracia. Ele alertou também que muitos poderão fazer uso dela de modo inadequado, utilizando dados fragmentados, incompletos e distorcidos para auferir ganhos pessoais, mas ainda assim é necessário trabalhar pela transparência em favor do interesse coletivo relevante.

No âmbito do Poder Executivo, a Lei Federal 12.527 já é cumprida desde 16 de maio de 2012, quando entrou em vigor. Todas as unidades administrativas do governo estadual dispõem de espaço apropriado para divulgação de suas principais informações e o Portal da Transparência contém dados gerais do governo sobre arrecadação, gastos públicos, divulgação nominal dos salários dos servidores e muitas outras. Também foi criado um sistema eletrônico no âmbito da Ouvidoria Geral do Estado, pelo qual as pessoas podem fazer requerimentos de informações com base na Lei de Acesso à Informação utilizando canais como telefone, e-mail, site e atendimento presencial. Tanto que, no primeiro ano de vigência da LAI, o Poder Executivo recebeu 571 pedidos de dados com base na LAI.

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