Fazenda e Segurança se unem no combate à sonegação

As secretarias da Fazenda e da Segurança Pública assinaram hoje (22/3) portaria que disciplina os procedimentos operacionais e administrativos a serem adotados pelo fisco e policiais no combate às mercadorias em trânsito sem notas fiscais ou com notas irregulares, dentro de estratégia integrada de repressão a crimes contra a ordem tributária.

A secretária Ana Carla Abrão Costa afirmou que a assinatura “inaugura momento importante” no combate ao crime tributário, que considera malévolo por reduzir a receita ao Estado, que fica impedido de melhorar os serviços públicos prestados à população, combater a sonegação e a concorrência desleal. “Peço apoio redobrado do fisco e da Polícia Civil neste momento de crise no País”, completou a titular da Fazenda.

O delegado-geral da Polícia Civil, Álvaro Cássio dos Santos, que representou a SSP, ressaltou que a secretaria está a postos e atenta para coibir crimes de qualquer natureza. Álvaro disse ainda que a queda na arrecadação implica redução de investimentos estaduais, com reflexos negativos nos problemas sociais. Ele prometeu repassar os termos do acordo expressos na portaria a todos os delegados regionais da Polícia.

O superintendente da Receita, Adonídio Neto Vieira Júnior, disse que o fisco fez o lançamento de crédito de R$ 12,8 bilhões nos últimos dois anos, o que corresponde a uma arrecadação anual extra do Estado e faz muito falta ao erário. Daí, a necessidade de melhorar a recuperação de créditos e diminuir a sonegação dos impostos, através do Grupo de Proteção à Ordem Tributária, criado por decreto do governador Marconi Perillo.

Atuação

Coube ao grupo fixar os termos da portaria agora assinada. Nela consta que a intenção é combater o ilícito fiscal de forma padronizada pelo fisco e policiais quando o contribuinte não apresentar documento fiscal relativo a venda de mercadorias, fornecer documentação fiscal adulterada, falsificada ou em quantidade, origem ou destino diferentes do que consta na nota fiscal.

Caberá ao auditor fiscal lavrar os autos de infração e conduzir o infrator à polícia judiciária para a abertura dos procedimentos penais cabíveis. Aos delegados caberá a tarefa de ratificar o flagrante delito quando entender que o fato apresenta tipicidade de crime cuja pena máxima seja superior a dois anos de reclusão e fazer o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), se for o caso e instaurar o inquérito policial.

Governo na palma da mão

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