Decreto estabelece parâmetros para certificação de municípios livres do Aedes

O governador Marconi Perillo assinou hoje (20/01) o Decreto 8.872 que estabelece parâmetros para a definição do Índice de Infestação Predial (IPI) e critérios para certificação nos municípios livres dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus, transmissores de doenças como dengue, chikungunya, zica e febre amarela.

O Decreto atende proposta da Secretaria da Saúde, pois esta normatização já existia para o primeiro mosquito. Entretanto, com o surgimento do Aedes albopictus, que também é vetor de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, foi necessário ampliar a abrangência da norma. Além disso, a ocorrência de casos de microcefalias no País, o risco para Goiás de epidemia por doenças infecciosas virais, o alto grau de infestação destes mosquitos no Estado, entre outros motivos, levaram à elaboração do decreto governamental.

Com bases nos critérios do Decreto, será possível elaborar o diagnóstico da situação nos imóveis dos municípios goianos, além de possibilitar a intensificação de ações de identificação e erradicação dos criadores destes mosquitos. Também serão adotados critérios para a certificação de municípios livres dos vetores, os quais serão contemplados com o aumento do repasse de recursos financeiros feito pela Secretaria de Estado da Saúde, a serem aplicados em programas, como o da Saúde da Família, Assistência Farmacêutica, Complexo Regulador, Serviço de Atendimento Móvel (SAMU) e Unidade Pronto Atendimento (UPA).

Índice

O Índice de Infestação Predial (IPI), definido pelo Decreto, indica o porcentual de imóveis com a presença de focos dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. A classificação se dará da seguinte forma: 0,0% para risco baixo para epidemias; entre 0,01 e 3,9%, risco médio para epidemias; igual ou maior que 4%, risco alto para epidemias. A avaliação da presença dos mosquitos será feita com base na existência de larvas em água parada, independente de identificação laboratorial imediata da espécie larvária, em razão de Goiás ser considerado endêmico para a presença de vetores de doenças como dengue, zika, chikungunya, entre outras.

O município que realizar integralmente os ciclos de visitas domiciliares em todos seus imóveis urbanos e rurais, por meio de agentes de combate às endemias e agentes comunitários de saúde, e não encontrar a presença de focos e criadouros com ovos, larvas e mosquitos durante três meses consecutivos, deverá comunicar oficialmente a sua respectiva Regional de Saúde. Dessa forma, este município poderá se candidatar a receber a inspeção certificadora de ente temporariamente livre dos mosquitos Aedes aegypt e Aedes albopictus.

Após a inspeção das Regionais de Saúde, e/ou da área técnica da Secretaria da Saúde, e verificada a condição de município livre temporariamente dos citados mosquitos, a Secretaria da Saúde emitirá o Certificado, que terá prazo de seis meses.

Comunicação Setorial da Secretaria da Casa Civil

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo