Controladoria-Geral do Estado ganha superintendência e três novas gerências

Publicada na edição do dia 29 de abril de 2016 do Diário Oficial do Estado, a Lei nº 19.265, de 26 de abril de 2016, dispõe sobre a criação de uma nova superintendência e três gerências na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Estado. São criadas a Superintendência de Fiscalização das Contas de Contratos de Gestão, com duas gerências: Fiscalização de Parcerias e de Auditoria de Contas. A terceira gerência foi criada no âmbito da Superintendência de Corregedoria-Geral, com o nome de Gerência de Processo Administrativo de Responsabilização. A nova lei altera a Lei nº 17.257, de 25 de janeiro de 2011 (lei de criação da Controladoria).

Também foram criados dois cargos de assessor técnico destinados exclusivamente a servidores efetivos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da CGE. O secretário-chefe da CGE, Adauto Barbosa Júnior, explica que as alterações são fundamentais, porque darão mais dinâmica ao trabalho de acompanhamento e fiscalização dos gastos governamentais, levando em conta as novas demandas surgidas principalmente após a adoção, pelo Estado, dos contratos de gestão com as Organizações Sociais e também pela edição de leis específicas sobre responsabilização de agentes públicos e empresas (Lei Anticorrupção).

Outras alterações introduzidas pela Lei nº 19.265/2016 referem-se à mudança de nomes de gerências já existentes. As atuais Gerência de Auditoria Social, Gerência de Auditoria Econômica e Gerência de Correições, Acompanhamento de Processos e Responsabilização, passam a ser denominadas, respectivamente, de Gerência de Monitoramento; Gerência de Auditoria Governamental e Gerência de Correições e Acompanhamento de Processos. Com a nova estrutura, a CGE passa a ter seis superintendências e 13 gerências.

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