Programa Estadual de Bioinsumos
O Governo de Goiás publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) de 17 de maio de 2021, a Lei nº 21.005, de 14 de maio de 2021, que institui o Programa Estadual de Bioinsumos. O objetivo do Programa, proposto pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é ampliar e fortalecer a adoção de práticas para a evolução do setor agropecuário, com a expansão da produção, do desenvolvimento e da utilização de bioinsumos e sistemas de produção sustentáveis.
Acesse a íntegra da Lei nº 21.005 de 14 de maio de 2021
Conceitos
- Bioinsumo: o produto de base vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento agropecuários, também nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, capazes de interferir positivamente no crescimento, no desenvolvimento e nos mecanismos de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas, que possam interagir com produtos, processos físico– químicos e biológicos.
- Sustentável: aquilo ou quem integra as dimensões econômica, ambiental e social, respeita as diversidades regionais e culturais e adota boas práticas socioambientais para a produção, o processamento, a transformação e a distribuição de produtos agropecuários até o consumidor final.
Diretrizes estratégicas
- Pesquisa, processos e tecnologias: concentra as ações de fomento ao desenvolvimento de soluções de inovação e o avanço na construção do conhecimento por meio da integração dos setores de ensino, pesquisa, extensão e produtivo;
- Comunicação e cultura: concentra ações de educação, qualificação e conscientização dos elos das cadeias produtivas, também do mercado consumidor, para o uso de bioinsumos como alternativa sustentável para a produção, o armazenamento, o beneficiamento, a distribuição e o consumo de produtos agropecuários;
- Desenvolvimento de cadeias produtivas: concentra ações de:
a) incentivo à adoção de sistemas de produção, processos e tecnologias sustentáveis que utilizem bioinsumos nas diversas cadeias produtivas;
b) otimização da produção;
c) redução dos custos;
d) mitigação dos impactos ambientais; e
e) segurança alimentar aos consumidores; e - Inteligência e sustentabilidade: referem– se à criação e à manutenção da base de dados do Mapa da Sustentabilidade do Estado de Goiás, com informações atualizadas sobre bioinsumos, processos, tecnologias e temas associados, considerados os aspectos normativos, tecnológicos, mercadológicos e as políticas públicas.
Objetivos
- Desenvolver instrumentos eficazes de comunicação para a educação e a evolução da cultura de sustentabilidade;
- Fomentar pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis;
- Promover a utilização de bioinsumos, processos, tecnologias e sistemas de produção sustentáveis para o desenvolvimento das cadeias produtivas; e
- Gerenciar a informação por meio de sistemas de inteligência relacionados às diretrizes do programa.
Ações previstas
O Programa Estadual de Bioinsumos é coordenado pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à qual compete:
- Incentivar e firmar parcerias com órgãos e entidades, públicos ou privados, para a implementação dos objetivos do programa;
- Incentivar a adoção de sistemas de produção agropecuários que assegurem o uso adequado de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis;
- Estimular e orientar a utilização de boas práticas de produção, armazenamento e utilização de bioinsumos;
- Instituir o Mapa Estadual da Sustentabilidade, destinado à coleta, à sistematização e à divulgação de dados sobre tendências de mercado, produção e consumo de bioinsumos, com as regiões produtoras e consumidoras no Estado, também as propriedades, as empresas e as indústrias que se destaquem em boas práticas para o desenvolvimento do agronegócio sustentável;
- Implementar estratégias que informem sobre o potencial de uso e os benefícios dos bioinsumos e a utilização de práticas sustentáveis no agronegócio, para as atividades de redução dos impactos no meio ambiente e na saúde;
- Discutir e propor normas específicas para os bioinsumos nos limites da competência estadual;
- Fomentar o desenvolvimento de pesquisas, processos e tecnologias para o cumprimento dos objetivos do programa;
- Promover capacitação, treinamentos, divulgação, eventos, entre outras ações;
- Monitorar e acompanhar os resultados alcançados pelo programa e subsidiar as etapas de revisão e de redirecionamento dele; e
- Editar regulamentos e atos normativos necessários à criação de câmaras técnicas, grupos de trabalho e manuais em geral para a execução dos objetivos do programa.
Fontes de Recursos
As despesas da execução do Programa Estadual de Bioinsumos correrão às contas das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
As ações do Programa Estadual de Bioinsumos poderão ser custeadas por outras fontes de recursos destinadas pela União, pelo Distrito Federal, pelos municípios e por instituições privadas.