Perguntas e respostas frequentes sobre a Seapa

Para que serve a Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) foi recriada, em Goiás, após a sanção pelo governador Ronaldo Caiado da Lei nº 20.417 de 6 de fevereiro de 2019. Conforme as diretrizes do Governo, as ações são desenvolvidas em consonância com as demandas da sociedade organizada e participação das principais entidades públicas e privadas ligadas direta ou indiretamente ao setor rural para uma atuação sistêmica, participativa, descentralizada, ágil e eficiente.
Compete à Seapa a formulação e execução das políticas estaduais agrícola, pecuária, aquícola e pesqueira; a regularização fundiária; a formulação e execução das políticas de assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal e abastecimento; o fomento ao desenvolvimento rural e fundiário; o planejamento, a supervisão e execução de projetos de irrigação de interesse do Estado de Goiás.
Além disso, estão jurisdicionadas à Seapa a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) e a Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa Goiás), que desenvolvem ações orientadas conforme suas competências específicas.

Como é a estrutura administrativa da Seapa?
Conforme a Lei nº 20.417 de 6 de fevereiro de 2019, a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) é dividida em três superintendências – Superintendência de Produção Rural e Sustentável, Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Social e Superintendência de Gestão Integrada – responsáveis por atender o cidadão por meio de suas atividades, cada qual com gerências administrativas, conforme consta do Organograma da entidade. Também constam da estrutura organizacional da Seapa, os Conselhos Estaduais de Desenvolvimento Rural e Agropecuário (Condra), e de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Goiás (Conesan). Incluem-se, ainda, na estrutura administrativa da Seapa as três jurisdicionadas ligadas ao setor agropecuário: Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) e a Centrais de Abastecimento de Goiás (Ceasa Goiás).
Acesse aqui o Organograma, conforme a orientação da Lei nº 20.417.

Onde posso conseguir mais informações sobre o mercado e possibilidades de investimento?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) possui uma Gerência de Inteligência de Mercado, ligada à Superintendência de Produção Rural Sustentável, que desenvolve estudos e publica boletins informativos periódicos, disponibilizados no site da Secretaria. Por meio dessas ferramentas, filtra informações relevantes para os produtores do Estado de Goiás, com o objetivo de auxiliá-los na tomada de decisões nos seus negócios.

Como o produtor rural deve proceder para pleitear financiamento junto ao Fundo de Desenvolvimento Constitucional do Centro-Oeste (FCO Rural)?
O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988, com objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. O Fundo é dividido em duas modalidades: FCO Empresarial e FCO Rural.
O FCO Rural é designado a produtores rurais, independente do porte, na condição de pessoas físicas e jurídicas, suas cooperativas de produção e associações que se exercem à atividade produtiva no setor rural. O FCO Rural é composto por um conjunto de linhas de financiamentos com o intuito de impulsionar o produtor rural contribuindo para o desenvolvimento social e econômico regional.
Os interessados em obter financiamento com recursos do FCO Rural devem procurar uma das instituições credenciadas para receber as orientações quanto à documentação necessária e apresentar o projeto a ser financiado.

Instituições credenciadas ao FCO:
• Agência de Fomento de Goiás S.A – GOIÁSFOMENTO
• Banco Cooperativo do Brasil S.A – SICOOB
• Banco Cooperativo SICREDI S.A.
• Banco de Brasília S.A – BRB
• Banco do Brasil S.A – BB

Principais documentos para pleitear o crédito pelo FCO Rural:
O agente financeiro das instituições credenciadas irá informar os documentos necessários para pleitear um financiamento. Entre eles, podem ser solicitados:
• Inscrição Estadual
• Orçamentos dos itens a serem financiados, emitidos por empresas com CNPJ e direcionados ao proponente, com especificação de quantidade e valor de cada item
• Orçamento de mão-de-obra e serviços, contendo os dados do prestador e direcionado ao proponente, com descrição de valor do serviço que será prestado e especificação de tamanho da área que será trabalhada, como metragem de cerca construída ou reformada, metros lineares no caso de curral, etc
• Demais documentos que requisitados pela instituição financeira.

Linhas do FCO Rural:
• Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural
• FCO Verde
• FCO Irrigação
• FCO Leite

O que pode ser financiado:
• Máquinas e implementos
• Bovinos de corte e leite
• Construção e reforma de pastos e cercas
• Construção de casa até 100mt e/ou reforma
• Insumos
• Todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização

Limites de financiamento do FCO Rural:
• Para aquisição de animais (matriz e ou reprodutor) teto anual de R$1.5 milhão;
• Para implantação ou ampliação de sistema fotovoltaicos, avicultura e suinocultura, limite de R$ 6 milhões
• Para os demais itens financiáveis, limite de R$ 3 milhões.

Taxas de juros do FCO Rural:
As condições e taxas de juros são aplicadas de acordo com a linha de financiamento e a finalidade a que se destina, com taxas que variam de 7,46% a 11,39% por ano.

Prazos de pagamento do FCO Rural:
O prazo para pagamento no FCO Rural pode variar de 10 a 20 anos, dependendo da modalidade, incluído o período de carência que pode ser de 3 a 10 anos

Linha FCO Desenvolvimento Rural:
Modalidade de financiamento de investimentos fixos e semifixos, e também de custeio associado para projetos de investimento. Nesta linha, podem ser financiados todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 das Condições Gerais de Financiamento.

Linha FCO Verde:
Modalidade de financiamento de investimentos, de custeio associado a projeto de investimento e de serviços e custos relacionados à regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais e à implantação de sistemas produtivos e tecnologias voltadas à mitigação da emissão de gases causadores de efeito estufa.

Linha FCO Irrigação:
Modalidade de financiamento de serviços e projetos de irrigação e drenagem, empreendimentos em infraestrutura hídrica como barragens, obras civis e hidráulicas, energia, equipamentos de irrigação novos e usados, bem como reformas e remodelagem de equipamentos destinados à implantação, ampliação e modernização de atividades conduzidas no processo produtivo e que estejam direcionados às necessidades da agropecuária irrigada.

Linha FCO Leite:
Modalidade de financiamento de tecnologias voltadas para melhoria das condições da produção leiteira intensiva e semi-intensiva, por meio da implantação, ampliação e/ou modernização de sistemas Compost Barns e Free Stall; da produção e armazenagem da alimentação animal associada a atividade da pecuária leiteira; da melhoria genética do rebanho; e da aquisição de equipamentos destinados à produção, armazenagem e processamento do leite.
Obs.: Destinado apenas para pequenos e pequenos- médios pecuaristas.
Para operações de valor inferior a R$ 500 mil o proponente deverá apresentar sua proposta de financiamento direto na agência operadora e acima de R$ 500 mil deverá ser apresentada carta-consulta (formato digital site da SUDECO), concomitante à apresentação da proposta de financiamento.

Obs.: A aprovação da carta-consulta não implica obrigatoriedade na concessão do financiamento pelo agente financeiro, que fica condicionada à análise da viabilidade técnica e econômica do projeto e à disponibilidade de recursos.

Para obter mais informações, consulte a Programação do FCO, disponível no endereço www.sudeco.gov.br, ou entre em contato com a Ouvidoria do FCO, pelo telefone 0800 61 0021 ou pelo formulário eletrônico disponível no endereço www.gov.br/sudeco/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/ouvidoria-do-fco.

O cidadão pode submeter um projeto para a Seapa? Qual o procedimento?
Projetos podem ser entregues no Protocolo da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que fica na Rua 256, nº 52, no Setor Leste Universitário, em Goiânia (GO). Caso deseje marcar uma reunião com algum responsável da área técnica, deve entrar em contato pelo telefone (62) 3201-8935.

Como a Seapa pode ajudar o produtor a investir em irrigação em sua propriedade?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) pode ajudar o produtor a investir na irrigação por meio de estudos de viabilidade, construção de barragens, conscientização da população urbana da importância da irrigação para a produção de alimentos (mantendo a produção o ano todo e assim os preços estáveis), levar informações aos produtores sobre como proceder para implantação de um sistema de irrigação (com informações sobre obtenção de Outorga, Licença ambiental e outros).

Como a Seapa tem trabalhado para minimizar gargalos de infraestrutura rural no Estado de Goiás?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) tem se debruçado na localização destes gargalos e na implantação de programas e projetos que garantam a recuperação destes pontos críticos e deem sustentabilidade ao negócio agrícola. Um de seus principais objetivos é o de fomentar o desenvolvimento rural sustentável de forma efetiva, apoiando as prefeituras municipais, associações, sindicatos e produtores rurais na recuperação e conservação da malha viária vicinal. Tal ação vem vinculada a programas de recuperação de microbacias hidrográficas, nascentes, áreas de preservação permanentes, pastagens degradadas, culminando no fomento da implantação da Integração Lavoura, Pecuária, Floresta (ILPF). Por meio destas ações a SEAPA pretende mitigar tais gargalos, com sustentabilidade, garantido segurança alimentar para as cidades e renda no campo.

Como o governo trabalha a questão da segurança alimentar no Estado?
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) mantém em sua estrutura o Conselho Estadual de Segurança Alimentar Nutricional (Conesan), formado por integrantes indicados pela sociedade civil organizada e pelo Poder Executivo. A unidade é responsável por formular as diretrizes da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e definir prioridades que visem a garantia do direito da pessoa humana à alimentação, além de propor e pronunciar-se sobre o plano estadual, as ações, os programas e os projetos prioritários na área de segurança alimentar e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento geral do Estado; as formas de articulação e mobilização da sociedade civil organizada, no âmbito da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando as prioridades; a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional; a organização e implementação das conferências estaduais e regionais de segurança alimentar e nutricional que forem convocadas; e estabelecer relações de cooperação e troca de experiência com os demais Conselhos Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional da Região Centro-Oeste e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea). O Conesan estimula, ainda, a criação de conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional, com eles mantendo relações de cooperação mútua.
Entre as ações que são desenvolvidas dentro dessa relação, por meio da Seapa, estão programas como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) da Agricultura Familiar, entre outros.

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