Lei Geral de Proteção de Dados

O Encarregado é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) (art. 5°, VIII, Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa)

Marcos Vinícius Santos Lopes

Portaria Nº 68, de 18 de março de 2024

Lotação: Gerência de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva

Telefone: (62) 3201-8963 / 8965

E-mail: marcos.slopes@goias.gov.br

Este e-mail não substitui os demais canais de atendimento regulares do Governo de Goiás e não deve ser utilizado para o exercício de Direitos dos Titulares, os quais estão acessíveis pelo Portal Expresso.

Endereço: Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) – Rua 256 nº 52 – Setor Leste Universitário – Goiânia – GO. – 74.610-200.

Previsão legal

Artigo 41, §1º, LGPD

A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”

Atribuições

Artigo 41, §2º, LGPD

– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Governo na palma da mão

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