FCO Rural

Foto: Wenderson Araújo

O Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei nº 7.827, de 27/09/1989, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos do campo.

Os recursos são direcionados aos produtores rurais para investimentos que contribuem para a modernização e expansão do agro goiano, com aquisição de máquinas e implementos agrícolas, matrizes e reprodutores, sistemas fotovoltaicos, construção de benfeitorias e investimentos em produtos e serviços que proporcionam ganho de produtividade.

As propostas de financiamento são apresentadas em formato de Cartas-Consulta no sistema da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (SUDECO). As Cartas-Consulta do FCO Rural em valores acima de R$ 500 mil são analisadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) que, após análise técnica detalhada, encaminha as propostas para aprovação da Câmara Deliberativa do Conselho de Desenvolvimento do Estado de Goiás (CDE-GO/FCO).

De 2018 a 2023, foram mais de R$ 6 bilhões em financiamentos aprovados na modalidade rural, por meio das Cartas-Consulta submetidas à análise da Seapa. Durante o período, foram 4.335 propostas aprovadas, alcançando 200 municípios goianos. Com os investimentos, a estimativa é que 11.448 empregos diretos tenham sido gerados no setor.


FCO Digital
A partir de 2022, as propostas passaram a ser submetidas por meio digital, o que tem conferido maior agilidade do processo. Em Goiás, o Sistema de Cartas-Consulta Digitais do FCO recebe propostas de financiamento a partir de R$ 500 mil. Os recursos do FCO podem ser pleiteados por produtores rurais ou empresários, independentemente do porte, para obter financiamentos que se enquadrem em um dos programas/linhas previstos na programação do Fundo.

O tempo médio para avaliação da Carta-Consulta pelo CDE-GO é de 30 dias, e o de contratação do financiamento pela instituição financeira é de aproximadamente 60 dias, podendo, a depender do caso, ultrapassar esse período. O prazo de validade da Carta-Consulta é de 180 dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

FCO RURAL

O que é FCO?
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), criado pela Constituição Federal de 1988, com objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social dos estados de Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, mediante programas de financiamento aos setores produtivos. O Fundo é dividido em duas modalidades: FCO Empresarial e FCO Rural.

O que é o FCO Rural?
O FCO Rural é designado a produtores rurais, independente do porte, na condição de pessoas físicas e jurídicas, suas cooperativas de produção e associações que se exercem à atividade produtiva no setor rural. O FCO Rural é composto por um conjunto de linhas de financiamentos com o intuito de impulsionar o produtor rural contribuindo para o desenvolvimento social e econômico regional.

Como o produtor rural deve proceder para pleitear financiamento junto ao Fundo de Desenvolvimento Constitucional do Centro-Oeste (FCO Rural)?

Os interessados em obter financiamento com recursos do FCO Rural devem procurar uma das instituições credenciadas para receber as orientações quanto à documentação necessária e apresentar o projeto a ser financiado.

Instituições credenciadas ao FCO:
• Agência de Fomento de Goiás S.A – GOIÁSFOMENTO
• Banco Cooperativo do Brasil S.A – SICOOB
• Banco Cooperativo SICREDI S.A.
• Banco de Brasília S.A – BRB
• Banco do Brasil S.A – BB

Principais documentos para pleitear o crédito pelo FCO Rural:
O agente financeiro das instituições credenciadas irá informar os documentos necessários para pleitear um financiamento. Entre eles, podem ser solicitados:
• Inscrição Estadual
• Orçamentos dos itens a serem financiados, emitidos por empresas com CNPJ e direcionados ao proponente, com especificação de quantidade e valor de cada item
• Orçamento de mão-de-obra e serviços, contendo os dados do prestador e direcionado ao proponente, com descrição de valor do serviço que será prestado e especificação de tamanho da área que será trabalhada, como metragem de cerca construída ou reformada, metros lineares no caso de curral, etc
• Demais documentos que requisitados pela instituição financeira.

Linhas do FCO Rural:
• Linha de Financiamento de Desenvolvimento Rural
• FCO Verde
• FCO Irrigação
• FCO Leite

O que pode ser financiado:
• Máquinas e implementos
• Bovinos de corte e leite
• Construção e reforma de pastos e cercas
• Construção de casa até 100mt e/ou reforma
• Insumos
• Todos os bens e serviços necessários à implantação, ampliação, modernização

Limites de financiamento do FCO Rural:
• Para aquisição de animais (matriz e ou reprodutor) teto anual de R$1.5 milhão;
• Para implantação ou ampliação de sistema fotovoltaicos, avicultura e suinocultura, limite de R$ 6 milhões
• Para os demais itens financiáveis, limite de R$ 3 milhões.

Taxas de juros do FCO Rural:
As condições e taxas de juros são aplicadas de acordo com a linha de financiamento e a finalidade a que se destina, com taxas que variam de 7,46% a 11,39% por ano.

Prazos de pagamento do FCO Rural:
O prazo para pagamento no FCO Rural pode variar de 10 a 20 anos, dependendo da modalidade, incluído o período de carência que pode ser de 3 a 10 anos.

Linha FCO Desenvolvimento Rural:
Modalidade de financiamento de investimentos fixos e semifixos, e também de custeio associado para projetos de investimento. Nesta linha, podem ser financiados todos os bens e serviços necessários ao empreendimento, exceto os listados no subitem 2.1 das Condições Gerais de Financiamento.

Linha FCO Verde:
Modalidade de financiamento de investimentos, de custeio associado a projeto de investimento e de serviços e custos relacionados à regularização ambiental e fundiária dos imóveis rurais e à implantação de sistemas produtivos e tecnologias voltadas à mitigação da emissão de gases causadores de efeito estufa.

Linha FCO Irrigação:
Modalidade de financiamento de serviços e projetos de irrigação e drenagem, empreendimentos em infraestrutura hídrica como barragens, obras civis e hidráulicas, energia, equipamentos de irrigação novos e usados, bem como reformas e remodelagem de equipamentos destinados à implantação, ampliação e modernização de atividades conduzidas no processo produtivo e que estejam direcionados às necessidades da agropecuária irrigada.

Linha FCO LEITE:
Modalidade de financiamento de tecnologias voltadas para melhoria das condições da produção leiteira intensiva e semi-intensiva, por meio da implantação, ampliação e/ou modernização de sistemas Compost Barns e Free Stall; da produção e armazenagem da alimentação animal associada a atividade da pecuária leiteira; da melhoria genética do rebanho; e da aquisição de equipamentos destinados à produção, armazenagem e processamento do leite.

Obs.: Destinado apenas para pequenos e pequenos- médios pecuaristas.
Para operações de valor inferior a R$ 500 mil o proponente deverá apresentar sua proposta de financiamento direto na agência operadora e acima de R$ 500 mil deverá ser apresentada carta-consulta (formato digital site da SUDECO), concomitante à apresentação da proposta de financiamento.

Obs.: a aprovação da carta-consulta não implica obrigatoriedade na concessão do financiamento pelo agente financeiro, que fica condicionada à análise da viabilidade técnica e econômica do projeto e à disponibilidade de recursos.

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