Conselho Estadual de Irrigação
O Conselho Estadual de Irrigação, instituído pelo art. 15 da Lei estadual nº 18.995, de 3 de setembro de 2015, e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 9.816, de 18 de fevereiro de 2021, vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), por força da Lei estadual nº 20.491, de 25 de junho de 2019, terá as atribuições de órgão consultivo e deliberativo no que concerne à formulação da Política Estadual de Agricultura Irrigada.
O Conselho Estadual de Irrigação será presidido pelo Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sucessor do Secretário de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, pela Lei estadual nº 20.491, de 2019.
O Conselho Estadual de Irrigação será composto por representantes de órgãos e entidades do setor, definidos por ato do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, garantida a proporcionalidade participativa e decisória dos entes envolvidos no setor de irrigação do Estado.
Competências:
I – promover a articulação do planejamento da área de recursos hídricos destinados à agricultura irrigada, com o planejamento estadual e dos setores usuários;
II – analisar propostas de alteração da legislação pertinente à Política Estadual de Agricultura Irrigada;
III – estabelecer diretrizes complementares para a implementação da Política Estadual de Agricultura Irrigada no que concerne à aplicação de seus instrumentos;
IV – aprovar e apreciar a Política e o Plano Estadual de Agricultura Irrigada;
V – compatibilizar a política estadual com a federal de utilização dos recursos hídricos destinados à agricultura irrigada;
VI – aprovar, em consonância com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação, propostas de normas para a utilização, preservação e recuperação dos recursos hídricos destinados à agricultura irrigada;
VII – recomendar aos Poderes Executivo e Legislativo propostas de alteração da legislação vigente;
VIII – analisar e aprovar os projetos públicos de irrigação nos termos dos arts. 29 e 31 desta Lei;
IX – elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Documentos:
- Lei Estadual n.º 18.995/2015 – Dispõe sobre a Política Estadual de Agricultura Irrigada e dá outras providências.
- Decreto n.º 9.816/2021 – Regulamenta o art. 17 da Lei estadual n.º 18.995, de 3 de setembro de 2015, que trata do Conselho Estadual de Irrigação no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA, e dá outras providências.
- Diário Oficial do Estado (DOE) 23.493 – Torna público o Decreto n.º 9.816/2021.
- Ofício Circular n.º 27/2021-SEAPA – Convite para Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Irrigação em 21 de setembro de 2021.
- Ofício Circular n.º 47/2021-SEAPA – Convite para Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Irrigação em 4 de novembro de 2021.
- Não há atas de reuniões referentes aos anos de 2020 a 2024.