Acordo de Cooperação 2025
Acordo de Cooperação Técnica n.° 003/2025
Processo n.º 202417647001969
Objeto: Formalização de parceria entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura – SEINFRA e a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA para elaboração de projetos e contratação de empresa especializada para execução da obra da agroindústria de produção de polpas de frutas em Flores de Goiás, relacionada ao Programa de Fruticultura irrigada do Vão do Paranã
VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses.
DATA DE ASSINATURA: 16 de janeiro de 2025
Documentos:
15/01/2025 – Acordo_de_Cooperação_003_2025.pdf
17/01/2025 – Publicação_DOE.pdf
Acordo de Cooperação Técnica n.° 002/2025
Processo n.º 202417647000585
Objeto: Acordo de Cooperação Técnica a cooperação entre os partícipes para promoção da inclusão produtiva com assistência técnica e gerencial (ATeG) para o plantio de espécies frutícolas em propriedades rurais de pequenos produtores, oriundos da reforma agrária, localizados na região nordeste do Estado de Goiás, nos Municípios de Flores de Goiás, Formosa e São João d’Aliança.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA: 15 de janeiro de 2025
Documentos:
15/01/2025 – Acordo_de_Cooperação_002_2025.pdf
16/01/2025 – Publicação_DOE.pdf
Acordo de Cooperação Técnica n.° 001/2025
Processo n.º 202417647004522
Objeto: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica a conjugação mútua de esforços entre os partícipes para promoção de atividades conjuntas visando ampliar a área ocupada com sistemas de Integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF) em Goiás, por meio da difusão da tecnologia através de eventos de transferência de tecnologia como dias de campo, reuniões técnicas, workshops, entre outros; da qualificação profissional para os técnicos de assistência rural acerca de sistemas integrados ILPF; da realização de diagnósticos de adotabilidade da tecnologia, assim como, da área de ILPF em uso, como forma de levantamento dos gargalos e potencialidades para a adoção, notadamente, daqueles sistemas que contemplem o componente florestal.
VIGÊNCIA: 24 (vinte quatro) meses.
DATA DE ASSINATURA: 08 de janeiro de 2025
Documentos: