Resolução da AGR é destaque em newsletter do grupo Jota Pro, especializado em inteligência política e jurídica


Foto: JOTA


Aprovada em agosto pelo Conselho Regulador, normativa estabelece novas diretrizes para planos a serem implementados pelos prestadores do serviço de abastecimento de água à população goiana

A Resolução Normativa nº 194, aprovada pelo Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), no dia 22 de agosto deste ano, e que dispõe sobre as novas diretrizes gerais para a adoção de medidas de racionamento de água em localidades afetadas por estiagem prolongada, foi destaque em informativo do grupo Jota Pro, de jornalistas especializados em inteligência política e jurídica do Brasil. Sob o título Racionamento, a informação fecha o boletim virtual do dia 31 de agosto e que é disponibilizado no site do grupo e também aos seus assinantes de diversos setores públicos e privados.

Na newsletter do Jota Pro, a nota informa que a Agência Goiana de Regulação publicou uma resolução normativa (RNº 194) com as regras para a adoção de medidas de racionamento do abastecimento público de água potável e o conteúdo mínimo que deve constar dos planos de racionamento a serem observados pelos prestadores do serviço. E que a medida leva em conta o “risco de redução da disponibilidade hídrica das fontes de abastecimento superficiais ou subterrâneas que comprometa o fornecimento de água em condições adequadas de qualidade, quantidade e pressão continuamente”, conforme o caput da resolução.

O boletim, editado pela jornalista Valentina Trevor, responsável pelo Tracking Jota, que é o serviço de acompanhamento e monitoramento das três esferas de Governo, também ressalta que não há informação sobre um iminente racionamento no Estado de Goiás, e que a resolução reúne diretrizes para o caso de necessidade. “Coluna do Tracking” é o nome do informativo, que, neste número específico, traz notícias do setor de saúde e de regulação, com destaque, ainda, para a prefeitura de Maceió (AL), que editou recentemente decreto regulamentando no município a constituição e o funcionamento de um ambiente regulatório experimental. Assinam, ainda, o boletim, os jornalistas André Rossi, Rafaela Dias e Mateus Frutuoso.

A Resolução

Com a nova resolução sobre os planos de racionamento no estado de Goiás a AGR buscou estabelecer prazos para que a prestadora de serviços de abastecimento de água apresente os planos de racionamento com antecedência mínima de cinco dias da data definida para o início de sua implementação, por município, caso haja previsão de restrições na oferta de água ao usuário. Esse é o tempo que a AGR precisa para que os técnicos analisem as propostas e encaminhem o documento para aprovação ad referendum do presidente do Conselho Regulador, sem prejuízos para a sociedade. Em anos anteriores, não havia esse prazo definido.

Outra alteração nas regras diz respeito ao prazo para elaboração e apresentação do plano de racionamento pela prestadora quando há publicação pelo governo estadual de decreto de situação de emergência hídrica nos diferentes municípios. Esse prazo passa a ser de no máximo 45 dias após a publicação do decreto. Neste ano de 2022, por exemplo, o governo não decretou emergência hídrica, mas a empresa prestadora dos serviços depois de avaliar os riscos de desabastecimento em algumas localidades, caso a seca se prolongue, já apresentou de forma antecipada todos os planos de racionamento a serem eventualmente implementados.

A RNº 194 dispõe, ainda, sobre o procedimento administrativo que o prestador deve seguir e que pode ter início via ofício ou a pedido do prestador dos serviços e o conteúdo mínimo que deve constar dos planos, com a exposição dos fatos e de seus fundamentos para a formulação do pedido de autorização. A Resolução está publicada no site da AGR.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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