Nova Resolução da AGR facilita apresentação de defesas e recursos em processos de autos de infração


Card: AGR


Em sua 9ª Reunião Ordinária, Conselho Regulador discute e aprova minuta apresentada pela Gerência de Transportes e que prevê o recebimento de recursos por e-mail a partir de agora. Na mesma sessão, foram analisadas e votadas infrações no transporte intermunicipal de passageiros

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) aprovou, na manhã desta quarta-feira (27/04), minuta de Resolução Normativa que disciplina novas condições para o recebimento de defesas e recursos de processos administrativos de autos de infração que poderá ser feito por e-mail a partir de agora. Antes da medida, as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias dos serviços regulados pela agência estadual protocolavam documento física na recepção, via máquina de registro.

A minuta de resolução normativa foi preparada pela Gerência de Transportes e teve parecer favorável da Procuradoria Setorial. Por se tratar de procedimento administrativo interno, a mudança não precisou passar por consulta pública e foi aprovada por unanimidade pelo plenário do Conselho Regulador na sua 9ª Reunião Ordinária deste ano. Ao proferir o seu voto, o presidente Marcelo Nunes de Oliveira destacou que a medida vem facilitar a tramitação da defesa junto à AGR, e que “todo esforço em prol da desburocratização é sempre positiva”.

Pela minuta aprovada, o pedido de protocolização de defesas e recursos deverá ser enviado para o e-mail defesaserecursos@agr.go.gov.br . Para isso, todas as empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias dos serviços regulados, controlados e autorizados pela AGR deverão cadastrar um e-mail na Agência para esse fim. Além disso, o interessado deverá se identificar no corpo do e-mail, com o seu nome, razão social, DPF, CNPJ e o endereço completo.

A fim de enviar as defesas e os recursos por e-mail, é necessário, ainda, que os documentos fiquem em um único arquivo no formato PDF, relativos a cada auto de infração.

Outros processos
Na 9ª Sessão Ordinária, os conselheiros apreciaram processos relativos a infrações no transporte rodoviário de passageiros. Um deles, de interesse de Divino Valterli Pacheco, foi anulado, e outro, em desfavor de Maria Fernanda de Morais Alves, foi retirado de pauta. Outros dois, de interesse da Auto Viação Goianésia, por abandono da linha de ônibus entre Ceres e Cafelândia, foram mantidos. Por duas vezes, foi solicitado à empresa que retomasse a linha, no entanto, ela descumpriu, acarretando prejuízos à população.

Dois processos por uso de linha interestadual para transportar passageiros entre cidades dentro do Estado de Goiás também foram votados. Um deles, de interesse da Lopes & Oliveira, que usou a autorização da ANTT para a linha Carazinho (RS) a Querência (MT) e transportou passageiro de Barra do Garças a Jataí; e outro, em desfavor da Realsul Transporte e Turismo. Nos dois casos, os autos foram mantidos. O presidente do Conselho solicitou o envio dos autos à ANTT.

A empresa Juarez Mendes Melo também teve uma infração mantida por transportar 12 passageiros excedentes num ônibus que fazia a linha entre Caldas Novas e Morrinhos. Já a empresa Moreira Ltda, que suprimiu uma viagem sem prévia autorização da AGR, em novembro do ano passado, na linha Goiânia e Matrinchã, teve a infração mantida por unanimidade pelo Conselho Regulador.

Participaram, ainda, da reunião, os conselheiros Paulo Tiago Toledo Carvalho, Natália Maria Briceño Spadoni e Guy Francisco Brasil Cavalcanti, além da secretária executiva do Conselho e assessora da presidência da AGR, Giovanna Marques, e o secretário geral da AGR, Ricardo Fonseca, entre outros técnicos da AGR.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo