NOTA DA AGR – Tarifa do Transporte Coletivo Metropolitano
Para esclarecer informações divulgadas sobre o cálculo da tarifa do transporte metropolitano, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) informa o que se segue:
– No cálculo da tarifa do transporte metropolitano em curso, a AGR está apenas aplicando uma fórmula paramétrica do contrato que vem sendo aplicada desde a licitação do sistema, ocorrida em 2007, o que elimina a necessidade de consulta pública. A consulta só seria exigível no caso de uma possível revisão tarifária, que poderia implicar mudança dos parâmetros da fórmula de cálculo.
– O artigo 23 da Lei Ordinária 13.569/1999, lei de criação da AGR, diz que decisões que afetam o direito dos usuários deverão passar por consulta pública, mas este não é o caso, porque a tarifa já está definida, o que a AGR fará é tão somente a aplicação dos parâmetros atualizados e a validação do valor reajustado.
– A AGR informa, no entanto, que o processo de cálculo é público e a AGR divulgará no seu site todos os documentos relativos aos estudos, como a memória de cálculo, planilha e fundamentação.
– Da mesma forma, a deliberação da AGR se dará no plenário do Conselho Regulador, cujas sessões são públicas e de acesso ilimitado, com convocação antecipada e participação assegurada a todos os interessados. As reuniões são transmitidas on-line, gravadas e disponibilizadas pelo canal da AGR no YouTube.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos