Conselho Regulador realiza primeira reunião ordinária de 2022


Foto: AGR


Na pauta, processos de interesse da prestadora de serviços de saneamento básico e também de empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. Um dos destaques foi a votação de itens da tabela de preços e prazos de serviços da Saneago

O Conselho Regulador da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) realizou, nesta quarta-feira (02/02), a sua primeira reunião ordinária de 2022, apreciando e votando processos de interesse dos usuários de saneamento básico e de transporte intermunicipal de passageiros. Dentre os casos analisados, destaca-se o de interesse da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) relativo à cobrança de serviços especiais e que estaria, segundo o Ministério Público, em duplicidade, após a aprovação, em dezembro do ano passado, do 2º ciclo de revisão tarifária da empresa. 

Por unanimidade, os conselheiros decidiram suspender a cobrança de serviços previstos nos itens 3.39, 3.40 e 3.43 da tabela de preços e prazos de serviços especiais de abastecimento de água e esgotamento sanitário, uma vez que os custos desses serviços já foram incorporados à tarifa de água e esgotos que começa a vigorar a partir deste mês nos municípios atendidos pela prestadora. Esses serviços são: ligação de água, instalação de hidrômetro e instalação do padrão.

O plenário do Conselho Regulador também analisou um pedido de reanálise por parte da prestadora dos serviços de saneamento em processo anterior referente a plano de racionamento e implementação de rodízio na cidade de Anápolis. O pedido de revisão não foi reconhecido pelos conselheiros por não apresentar fatos novos que o justificassem, tendo sido mantida a decisão anterior do colegiado de multar a empresa por irregularidades na adoção do rodízio naquele município em 2021.

Transporte Intermunicipal
Interrupção dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros tem sido uma constante em vários municípios goianos. Nesta manhã de quarta-feira, o Conselho Regulador analisou e votou um processo da Auto Viação Goianésia Ltda, que foi multada pelos fiscais da AGR e recorreu da decisão em primeira instância, justificando que durante a pandemia os horários das linhas haviam sido flexibilizados. As normas do Conselho Regulador, no entanto, permitem a redução dos horários, desde que seja mantida a linha conforme a necessidade da população. O auto de infração foi mantido.

Segundo o presidente do Conselho Regulador, conselheiro Marcelo Nunes de Oliveira, é inadmissível que uma empresa que mantém o monopólio de uma linha deixe de atender os usuários. “O Conselho não pode permitir a descontinuidade dos serviços e mantém o auto de infração para esta e todas as empresas que incorrerem nessa infração; elas precisam manter o número necessário de viagens para ter a população atendida”, afirmou.

Outros processos em desfavor da Expresso Satélite Norte Ltda., Primeira Classe Transportes Ltda. e Real Sul Transportes e Turismo Ltda. foram votados e tiveram os autos de infração mantidos por diferentes irregularidades no transporte de passageiros, dentre eles, o de utilizar linhas interestaduais para transportar passageiros entre municípios goianos. 

Participaram da reunião ordinária do Conselho Regulador, além do presidente Marcelo Oliveira, os conselheiros Natália Maria Briceño Spadoni, Carlos Roberto Peixoto, Paulo Thiago de Carvalho e Guy Brasil Cavalcanti, além da secretária executiva Giovanna Marques, do procurador Setorial da AGR, Philippe Dall’Agnol, técnicos da agência e representantes da Saneago. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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