Conselho Regulador aprova metodologia do reajuste tarifário da Saneago
Em sua terceira reunião ordinária do ano, colegiado votou, também, processos relativos a autos de infração em desfavor de empresas de transporte de passageiros regular e de fretamento
O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta segunda-feira (06/02), na sua 3a reunião ordinária de 2023, a metodologia para definição do índice de reajuste tarifário (IRT) a ser aplicado no cálculo da tarifa da Saneago para este ano, dentro do 2o Ciclo de Revisão Tarifária. A nova metodologia é resultante de estudos conjuntos feitos entre a AGR e as agências de regulação de Goiânia (AR) e de Rio Verde (Amae).
De relatoria da conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, a metodologia do reajuste tarifário da Saneago deste ano indica a fórmula de cálculo, com índice de inflação a ser utilizado para cada componente de custo dos serviços, e o Fator de Produtividade X, a ser reduzido dos custos gerenciáveis, que incluem todas as despesas, menos a taxa de regulação e impostos (não gerenciáveis). O período a ser considerado para o cálculo do índice será de dezembro de 2021 a janeiro de 2023, portanto, 14 meses.
Com a matéria aprovada pelo Conselho Regulador, a Gerência de Saneamento e as equipes técnicas das demais agências aguardam apenas a divulgação dos índices de janeiro para a formulação de uma nova Nota Técnica contendo os índices de reajustes e, também, a nova tabela a ser aplicada pela prestadora dos serviços de saneamento. Essa nota será submetida novamente às instâncias de decisão das agências. A partir daí, a Saneago terá um mês para divulgar o reajuste à população e aplicar o índice, a partir de abril deste ano.
Os reajustes das tarifas de saneamento básico são regulamentados pela Lei Federal 11.445/2007 e pela Lei Estadual 14.939/2004, que definem reajustes anuais, que só podem ser aplicados nos períodos intercalados entre revisões tarifárias. Assim, num ano é feita a revisão e nos três anos seguintes, os reajustes tarifários. O reajuste de 2023 será o primeiro do 2o Ciclo de Revisão, devendo ocorrer outros dois nos anos de 2024 e 2025 e uma nova revisão em 2026.
Transportes
Na mesma reunião, o Conselho Regulador apreciou e votou três processos de autos de infração por fretamento sem autorização da agência; outro por uso de veículo de características e especificações técnicas diferentes das estabelecidas no respectivo contrato ou em norma da AGR; e outro pela prestação de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sem a devida autorização. Um processo com pedido de vista foi relatado pelo conselheiro presidente, Wagner Oliveira Gomes, relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros sem autorização.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás