Conselho Regulador aprecia autos de infração no transporte intermunicipal de passageiros


Card: AGR


Na sua 10ª reunião ordinária, colegiado manteve infrações por uso de linhas interestaduais para exploração de trechos entre cidades goianas. Presidente do conselho Marcelo Nunes de Oliveira pediu vistas em dois processos, para melhor análise da tempestividade dos recursos, e outros três foram retirados de pauta por motivo de saúde da conselheira relatora

O Conselho Regulador da Agência de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) realizou, na manhã desta quarta-feira (11/05), a sua 10ª reunião ordinária deste ano, para a análise e votação de processos de interesse de empresas de transporte de passageiros. Na sua maioria, os casos foram de uso de linhas interestaduais para exploração de trechos entre cidades goianas, o que só pode ocorrer quando houver autorização da agência reguladora estadual.

Os dois processos de relatoria do conselheiro Paulo Tiago Toledo Carvalho foram apreciados em bloco, por se tratar da mesma tipificação, ou seja, prestar serviço de transporte intermunicipal de passageiro sem a devida autorização da AGR, infringindo o inciso II do artigo 6º da Lei 18.673/2014. Nos dois casos, de interesse da União Transporte Interestadual de Luxo S/A e do Expresso União Ltda., os autos de infração foram mantidos pelo Conselho Regulador.

Em seguida foram analisados e votados, também em bloco, processos de relatoria do conselheiro Guy Francisco Brasil Cavalcanti, de interesse da Real Sul Transporte e Turismo Ltda, ambos por transportar passageiros entre cidades goianas usando linha interestadual, de Brasília a São Francisco (MG). A empresa alegou ter enviado dentro do prazo os recursos à AGR, apresentando documento de rastreio dos Correios. Em dúvida quanto à tempestividade do recurso, o presidente Marcelo Nunes de Oliveira pediu vistas para melhor análise dos autos.

Dois processos de interesse do Expresso Maia Ltda, também relativos a venda de passagens entre cidades goianas usando linha interestadual, e dois contra a Transportadora São José do Tocantins Ltda, por uso de veículo não autorizado pela AGR, todos de relatoria da conselheira Natália Briceño Spadoni, foram retirados de pauta, por motivo de saúde da conselheira.

Agência Goiana de Regualação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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