AGR participa do XII Congresso Brasileiro de Regulação, na próxima semana, em Foz do Iguaçu


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Servidores da Agência Goiana têm artigo selecionado para publicação que integra programação do Congresso. Livro de coletâneas “Regulação de Infraestruturas no Brasil” será lançado no próximo dia 11, às 18h

Além da presença do presidente Marcelo Nunes de Oliveira em mesa de debates sobre a regulação do gás canalizado nos estados, a Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) participa do XII Congresso Brasileiro de Regulação e da 6a Expo Abar, também, com um artigo no livro de coletâneas “Regulação de Infraestruturas no Brasil”, que será lançado na próxima quinta-feira (11/11), às 18h. O Congresso da Associação Brasileira de Agências Reguladoras (Abar) será realizado de 10 a 12 deste mês, no Rafain Palace Hotel & Convention Centro, em Foz do Iguaçu, no Paraná.

O artigo “Novo Marco Legal: O que muda na prestação dos serviços de saneamento básico em nível estadual e seus efeitos futuros”, de autoria do gerente de Saneamento Básico, Eduardo Henrique Cunha, e de Alessandra Francisca dos Santos, da mesma gerência, é um dos capítulos da publicação coordenada por Carlos Roberto de Oliveira (Ares-ES) e Cíntia Vilarinho (Arisb-MG). No artigo, os servidores da AGR apresentaram um levantamento sobre as divergências da lei estadual em relação à nova legislação federal, identificando oportunidades de melhorias no instrumento regulatório estadual, bem como os impactos da alteração da Lei Federal na regulação dos serviços de saneamento básico em Goiás.

Segundo os autores do artigo, um dos principais objetivos do Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico é promover a intensificação e a qualidade da regulação, reconhecendo que, para se atingir as metas de universalização do setor, são necessários investimentos e, possivelmente, a participação do setor privado, sendo primordial uma regulação que traga segurança jurídica. A adequação da lei estadual para a construção de um novo cenário regulatório tem como principal desafio fomentar as diretrizes para a regulação de Manejo de Resíduos Sólidos, que até o presente momento não é desenvolvida pela AGR.

Conforme ressaltam, levando-se em conta a problemática em torno dos contratos de concessão da prestadora de serviços, que hoje possui 38,5% de contatos vencidos e 34% que vencerão nos próximos 5 anos, a adequação ao novo regramento é urgente, visto que todos deverão passar pelo processo licitatório, e aqueles que estão em vigor terão que se adequar às exigências do novo marco.

No artigo, eles observam que o direito ao saneamento básico é garantido pela Constituição Federal e que é dever do Estado a garantia ao acesso universal, igualitário e adequado aos serviços públicos que o integram. A competência da União em ditar as regras para o saneamento básico foi efetivada em 2007, com a edição da Lei Federal nº 11.445/2007, que estabeleceu diretrizes nacionais para o setor. O Estado de Goiás já possuía seu Marco Regulatório da Prestação de Serviços de Água e Esgotamento Sanitário, a Lei Estadual 14.939/2004, mesmo antes da edição da lei federal. Foi essa lei que atribuiu à AGR a competência de acompanhar as atividades da empresa Saneamento de Goiás SA (Saneago) ou de outro prestador cuja regulação seja delegada à agência.
 
Para eles, o novo Marco Regulatório do Saneamento traz diretrizes para incentivar o desenvolvimento desse setor. Segundo reforçam, a crise produzida pela pandemia da Covid-19 trouxe à tona a necessidade de se ampliar os investimentos em saneamento básico. 
 
Pela AGR, participam do Congresso Brasileiro de Regulação, na próxima semana, o presidente Marcelo Nunes de Oliveira, e os servidores Eduardo Henrique da Cunha e Alessandra Francisca dos Santos, da Gerência de Saneamento Básico; Jorge Pereira da Silva e Débora Telles de Sousa Campos, da Gerência de Energia; e Francisco Vieira de Macedo, chefe da Ouvidoria Setorial.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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