AGR determina a empresas de transporte intermunicipal que retomem cobrança de valores autorizados


Foto: AGR


Ofício foi enviado ao sindicato representativo da categoria e aos dirigentes das empresas que operam as linhas de transporte de passageiros entre as cidades goianas. Agência Reguladora informa que está fiscalizando o reajuste irregular e autuando as autorizatárias que promoveram indevidamente o reajuste, prejudicando a população

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), órgão do Governo do Estado de Goiás responsável por regular e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte intermunicipal de passageiros, enviou ofício às empresas que operam as linhas de ônibus entre os municípios goianos e ao sindicato representativo da categoria determinando o retorno dos valores das passagens praticados ao patamar atualmente autorizado pela agência, sob pena de incorrerem nos artigos 37, III e IV, 47 e 48 da Lei 18.673/2014. Informou, também, que está fiscalizando o reajuste irregular e não autorizado e autuando aquelas que efetivaram o reajuste. 

No documento, a AGR ressalta que a definição de um reajuste linear coordenado entre os concorrentes e liderado pelo sindicato representativo pode configurar prática de cartel e de influência de conduta uniforme, respectivamente, infrações à ordem econômica, previstos no artigo 36, parágrafo 3º, incisos I e II da Lei Federal nº 12.529/2011. 

A AGR destaca que todas as empresas celebraram termos de autorização com a agência reguladora, em que está previsto que as tarifas serão reguladas com reajustes anuais na data base de julho de cada ano. E que o reajuste é realizado anualmente conforme a realidade imposta às empresas e aos usuários, considerando o tipo de piso da rodovia, tipo de serviço, lotação, entre outras variáveis, incluindo o preço do combustível. 

Ao se manifestar quanto à ilegalidade do aumento promovido pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Passageiros do Estado de Goiás (Setrinpe-GO), em conjunto com as empresas, sem estudo prévio do ente regulador, a AGR esclarece que a liberdade tarifária nas outorgas emitidas por meio de autorização pela Lei 18.673/2014 pressupõe a existência de um ambiente de livre e aberta competição. E reforço que esse não é o caso das autorizatárias que prestam o serviço intermunicipal de transporte de passageiros no estado de Goiás, cujas autorizações foram concedidas em regime de exclusividade, subtraindo o ambiente de livre e aberta competição. 

Citando o Despacho 1651/2021 da Procuradoria-Geral do Estado, a AGR observa que onde não houver a livre e aberta competição, é inevitável a atuação do ente regulador na sua competência geral de reajustar as tarifas e proceder a sua revisão, quando for o caso. Na conclusão do despacho, a PGE enfatiza: “Na hipótese de delegação do serviço sob a modalidade de autorização em que se ausente o ambiente de livre e aberta competição, é lícito ao ente regulador reajustar as tarifas e proceder à sua revisão”. 

Nas considerações iniciais do ofício enviado às operadoras e ao sindicato, a AGR cita a lei de criação da autarquia (Lei 13.569/1999) que delega à agência atribuição para analisar e aprovar normas, controlar e fiscalizar a prestação de serviços no que tange o regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; e também a Lei 18.673/2014, que dispõe sobre as regras do transporte intermunicipal e que incumbe o ente regulador de reajustar as tarifas e proceder à sua revisão.

O ofício foi enviado ao Setrinpe e, também, às empresas que operam as linhas intermunicipais: Transporte Coletivo Duarte Ltda., Viação Araguarina Ltda., Expresso Marly Ltda., Auto Viação Goianésia Ltda., Expresso São Luiz Ltda., UTB União Transporte Brasília Ltda., Rápido Goiásnorte Ltda., Real Expresso Ltda., Viação Montes Belos Ltda., Expresso Maia Ltda., Expressão São José do Tocantins Ltda., Empresa Moreira Ltda., Viação Paraúna Ltda., Juarez Mendes Melo, Viação Estrela Ltda., Rápido Goiás Ltda., Evolução Transportes e Turismo Eireli e Araguatur Viagens e Turismo Eireli. 

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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