AGR aprova capacidade econômico-financeira da Saneago


Em sessão extraordinária, colegiado julgou nota técnica conjunta das agências de regulação do Estado e dos municípios de Goiânia, Rio Verde e Anápolis contendo estudos de comprovação da capacidade da prestadora. Aprovado também o valor das tarifas de utilização dos terminais rodoviários de passageiros, com uma variação negativa de -4,16% a vigorar a partir da data de aprovação

O Conselho Regulador da Agência Goiana de Regulação (AGR) aprovou, nesta terça-feira (26/03), os estudos de comprovação da capacidade econômico-financeira da Saneamento de Goiás S/A (Saneago) para realizar os investimentos necessários à universalização dos serviços de saneamento básico no estado até 2033. As análises dos dados apresentados pela prestadora dos serviços e pela certificadora independente Ernst & Young Assessoria Empresarial Ltda resultaram na Nota Técnica Conjunta nº 2/2024 da AGR com as agências municipais de Goiânia (AR), Rio Verde (Amae) e Anápolis (ARM).

O julgamento cumpre o disposto no novo marco regulatório do saneamento, que estabelece as metas da universalização dos serviços até 2033, e do Decreto Federal 11.598/2023 que estabeleceu a metodologia e os novos procedimentos e critérios para a comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores com contratos em vigor. Os procedimentos foram divididos em duas etapas: a análise do cumprimento de índices referenciais mínimos dos indicadores econômico-financeiros; e a análise da adequação dos estudos de viabilidade e do plano de captação de recursos.

Durante a sessão, o presidente do Conselho, Wagner Oliveira Gomes, destacou o trabalho minucioso, de meses, das equipes da AGR em cooperação com as agências municipais, e que não se restringiu aos resultados apresentados pela prestadora e consultores, conseguindo inclusive identificar situações que mereciam correções. “A AGR valoriza muito o trabalho com as agências municipais, pois o trabalho conjunto traz um resultado melhor do que se fosse feito sozinho”, reforçou.

A relatora do processo, conselheira Natália Maria Briceño Spadoni, explicou que a decisão do Conselho Regulador se deu após as agências analisarem as demonstrações contábeis e os cálculos apresentados pela prestadora dos serviços que atenderam às exigências do novo marco regulatório.

O processo teve início ainda em 2023, quando a Saneago enviou requerimento de Declaração de Capacidade Econômico-Financeira dos Contratos de Programa e de Concessão, atendendo ao Decreto Federal nº 11.598 daquele ano. O processo foi instruído de forma conjunta pela AGR e agências de Goiânia e Rio Verde. Após uma análise inicial, foram solicitadas novas informações à Saneago. O trabalho de análise envolveu também a agência de Anápolis (ARM).

A Nota Técnica Conjunta ressalta o que preconiza o novo marco do saneaemnto, para o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos até 2033, aplicável inclusive aos contratos em vigor. E informa que na etapa 1 do processo foram avaliados o índice de margem líquida sem depreciação e amortização superior a zero, o índice de grau de endividamento inferior ou igual a um, o índice de retorno sobre patrimônio líquido superior a zero e o índice de suficência de caixa superior a um.

Com relação à etapa 2, a concessionária teve que comprovar que os estudos de viabilidade resultam em fluxo de caixa global com valor presente líquido igual ou superior a zero; e que o plano de captação está compatível com os estudos de viabilidade. Foram avaliados o crescimento populacional estimado e a evolução dos índices de atendimento de água e esgoto, com vistas à universalização, considerando que o crescimento populacional estimado é base para o crescimento das economias e ligações.

Depois da conferência de toda a documentação apresentada pela prestadora, incluindo documentos complementares e a realização de cálculos e avaliação dos dados, as áreas técnicas das agências concluíram que os valores apurados cumprem os requisitos previstos nos artigos 5º e 7º do Decreto 11.598. A Nota Técnica Conjunta foi aprovada também nas instâncias de decisão das agências municipais. Até o dia 1o de abril, o processo será enviado à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), em cumprimento o que determina a legislação.

Novos valores da TUT

Na mesma sessão, os conselheiros aprovaram o valor das tarifas de utilização dos terminais rodoviários de passageiros do Estado de Goiás, com uma variação negativa de -4,16%, a vigorar a partir da data da aprovação. As novas referências dos TRPs a serem praticados até o final de fevereiro/2025, conforme a classificação do TRPs são: Grupo I – R$ 6,28; Grupo II – R$ 4,10; Grupo III – R$ 3,83; Grupo IV – R$ 3,42; e Grupo V – R$ 3,12.

O principal terminal rodoviário do estado de Goiás, localizado em Goiânia, terá o valor da TUT passando de R$ 6,55 para R$ 6,28, em decorrência do cumprimento normativo e contratual estabelecido pela AGR.

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás

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