Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprova norma para universalização dos serviços de água e esgoto


Card: AGR


Segunda norma de referência para o saneamento estabelece critérios para aditivos contratuais e indicadores que vão permitir monitoramento da universalização da prestação dos serviços de saneamento básico

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, nesta quarta-feira (03/11), em sua 834ª Reunião Deliberativa da Diretoria Colegiada, a norma para padronização dos aditivos aos contratos de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos. Trata-se da segunda norma de referência para a universalização dos serviços de saneamento básico. A primeira, editada em junho deste ano, contém o regime, a estrutura e os parâmetros da cobrança de manejo de resíduos sólidos urbanos e visa o fim dos lixões no Brasil.

Segundo a ANA, em publicação no seu site oficial, a nova norma contempla os indicadores para o monitoramento da universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos. A medida busca contribuir para a harmonização e o fortalecimento da governança regulatória do setor, permitindo um ambiente de negócios mais transparente e atrativo para novos investimentos, conforme divulgou a agência.

Ainda, de acordo com a divulgação, as definições contidas na norma de referência são aplicáveis à prestação de serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário para incorporação de metas previstas no caput do Art. 11-B da Lei nº 11.445/2007, modificada pela Lei nº 14.026/2020 – o novo marco legal do saneamento. A vigência da norma começará na data que constará da resolução da ANA que será publicada no Diário Oficial da União.

Nesse sentido, a norma aprovada poderá impactar positivamente a prestação dos serviços de saneamento referentes a água e esgoto, pois estabelece regras para a preparação de termos aditivos aos contratos de programa e de concessão vigentes, com o intuito de definir procedimentos gerais para a apuração das metas de universalização do acesso à água (para 99% da população) e à coleta e tratamento de esgoto sanitário (para 90% da população) até 2033, conforme a legislação do setor. Os contratos de programa são aqueles celebrados diretamente entre companhias de saneamento estaduais e o titular do serviço nos termos da Lei nº 11.107/2005. Já os contratos de concessão são precedidos de licitação conforme a legislação pertinente.

A norma de referência define, também, um cronograma para a universalização dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. Nesse contexto, os prestadores de serviço deverão comprovar às respectivas agências reguladoras sua capacidade econômico-financeira para assumir novas obrigações e executar o plano de universalização adotado pelo novo marco legal do saneamento, que determina que as metas de universalização sejam cumpridas até 31 de dezembro de 2033.

Segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), de 2019, a população brasileira coberta pelo tratamento de água e pelo atendimento de coleta de esgoto era respectivamente de 83,7% e 54,1%.

No âmbito da norma de referência aprovada, há indicadores de universalização do abastecimento de água, da coleta de esgotos sanitários e do tratamento de esgotos. Esta segunda norma foi objeto de consulta pública entre 28 de setembro e 17 de outubro. No total, a consulta recebeu 252 contribuições de 21 participantes diferentes, como agentes diversos que operam no setor.

Veja matéria completa no site da ANA, pelo link: www.gov.br

Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), com Assessoria Especial de Comunicação Social (Ascom) da ANA

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